Suspensão de decreto

Justiça suspende decreto de calamidade financeira de Monte Alegre de Goiás

Além de suspender o decreto, o juiz também acatou o pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 150 mil do prefeito Juvenal de Almeida

A Justiça de Goiás suspendeu o estado calamidade financeira do município de Monte Alegre decretado em 2018 por considerar decreto irregular. (Foto: Reprodução/Internet)

A Justiça de Goiás suspendeu o estado calamidade financeira do município de Monte Alegre decretado em 2018. Decisão é liminar e atende Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público (MP). Decreto foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em razão da falta de amparo legal.

Segundo o responsável pela ACP, promotor Bernardo Monteiro Frayha, o prefeito Juvenal Fernandes de Almeida praticou condutas ilegais para receber repasses federais e pagar os precatórios do município. Para conseguir o recebimento, o gestor precisou assinar o decreto. Assim, ele suspendeu serviços básicos como a compra de medicamentos, redução da rota escolar terceirizada e cancelamento do contrato com casa de apoio e de condução que levava pacientes ao centro de saúde.

O promotor aponta que o decretou foi utilizado para justificar a desorganização da gestão da cidade. De acordo com ele, o município realizou, em maio de 2018, festa com apresentação de shows musicais às custas do erário. Em 2019 também foi realizada festa envolvendo gasto público, mesmo após o MP expedir recomendação administrativa para que o evento não ocorresse.

Bernardo Frayha relata ainda o pagamento excessivo de diárias aos secretários municipais. Como exemplo, citou o então secretário de Saúde, filho do prefeito, que nos anos de 2017 e 2018 recebeu R$ 41 mil. Além disso, o promotor verificou que Juvenal de Almeida descumpre normas de responsabilidade fiscal na gestão, como pagamento com atraso de professores da rede pública municipal e retenção de contribuições descontadas dos funcionários públicos municipais da educação.

Decisão

A decisão de suspender o estado de calamidade foi dada pelo juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho. Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que, ao editar o decreto de calamidade pública, o prefeito não seguiu o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois deixou de submetê-lo à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Disse ainda que o decreto está sendo utilizado para “fundamentar prática de atos ilegais que ferem princípios da administração pública e podem causar dano ao erário, a exemplo da contratação de pessoal sem realização de concurso público”.

Além de suspender o decreto, o juiz também acatou o pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 150 mil do prefeito Juvenal de Almeida.