Leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo garantem R$ 630 milhões para a cultura de Goiás até 2027
A Lei Aldir Blanc 2 garante o envio de R$ 100 milhões por ano para Goiás, até 2027, enquanto a Lei Paulo Gustavo envia R$ 129 milhões até 2023
A derrubada dos vetos do presidente Jair Bolsonaro (PL) às leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo pelo Congresso Nacional na última terça-feira (5) garantiu R$ 229 milhões a serem aplicados na cultura em Goiás. O secretário de Estado de Cultura, Marcelo Carneiro, celebra a conquista e diz que os recursos darão fôlego para artistas e trabalhadores da área.
A Lei Aldir Blanc 2 garante o envio de R$ 100 milhões por ano para Goiás, até 2027, com início em 2023. Enquanto a Lei Paulo Gustavo envia R$ 129 milhões, ainda em 2022, para artistas e trabalhadores da cultura no Estado. A metade deste recurso vai para o Estado e o restante será dividido entre os municípios goianos.
Segundo o secretário de cultura as leis se tornam importantes para a aplicação de políticas públicas voltadas para a cultura. Com isso, o Estado pode desenvolver planos para atender necessidades culturais dos cidadãos. Sobretudo em um contexto em que a pandemia deixou os trabalhadores da área fragilizados.
“A pandemia deixou efeitos visíveis, provocando a paralisação de muitos trabalhadores e instituições. Embora o governo já faça a retomada, com editais próprios, os recursos serão importantes. Pois o processo de retomada nessa área é mais lento, mais moroso. Neste sentido são recursos muito bem-vindos, que chegarão na ponta”, avalia Marcelo Carneiro.
Entenda
O presidente Bolsonaro vetou as leis, mas congressistas derrubaram os vetos em sessão na terça. Com isso, a Lei Aldir Blanc 2 institui a Política Nacional Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com R$ 3 bilhões anuais para investimentos em cultura até 2027 em todo o país.
Enquanto a Lei Paulo Gustavo é de caráter emergencial e libera, para todo o país, R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura para fomento de projetos culturais e ações que visem atenuar os efeitos da pandemia, que podem ser destinado pro meio de editais, chamamentos públicos, prêmios e aquisições de bens.