Inconstitucionalidade

Leis que alteram regras no setor de energia em Goiás são contestadas no STF

Duas leis que implementaram a política estadual de manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de…

Duas leis que implementaram a política estadual de manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia são contestadas em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), responsável pela ação, alega que as leis nº20.416 e nº 20.468, ambas propostas no Governo Ronaldo Caiado (DEM) em 2019, alteraram normas do contrato firmado com a Enel durante a compra da antiga Celg Distribuição (Celg-D).

O diretor jurídico da Abradee, Wagner Ferreira, explica que a legislação vigente proposta pelo governo democrata revogou duas leis criadas na gestão do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), que forneciam condições que tornaram a então estatal mais atrativa.

“Na época em que se discutiu a privatização da estatal houve um primeiro leilão da empresa e ninguém quis comprar. Então, o Governo da época criou um incentivo para torná-la mais atrativa”, disse. Segundo ele, o incentivo consistia, basicamente, no desconto sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em troca de investimentos em energia elétrica.

Conforme Wagner, no entanto, tais condições foram revogadas após as leis criadas no governo Caiado, o que, de acordo com ele, caracterizou quebra de contrato e quebra de segurança jurídica.

Além disso, segundo o diretor da Associação, as leis violam a Constituição visto que a concessão da antiga Celg-D, hoje Enel Distribuição Goiás, é administrada a nível Federal. “O Estado não tem mais participação desde a privatização. A competência, neste caso, é da União. As alterações devem ser feitas pela Federação. Por este motivo pedimos a inconstitucionalidade dessas leis”, alegou.

Motivos políticos

Na ação, a Abradee afirma que a Enel enfrenta “verdadeira cruzada” contra a instabilidade do setor de distribuição elétrica. E alega que a principal razão são políticas públicas editadas inicialmente para atrair investimento privado no serviço de distribuição, mas que depois são alteradas ou até mesmo revogadas sem qualquer respeito aos direitos da concessionária responsável pelo serviço público prestado.

Para Wagner, as leis atendem interesses políticos e não da população. “Essas condições foram o marco legal que viabilizou a compra da estatal. Um plano de melhorias não é executado de um dia para outro. Não se pode dar os incentivos e retirá-los assim. A grande questão é verificar se estão preocupados com a qualidade de vida ou é apenas uma questão política. Neste processo quem paga é a sociedade”.

Segundo a associação, a empresa italiana investiu R$ 1,5 bilhão em Goiás, em 2017 e 2018, valor que supera o montante investido pelo estado de 2007 a 2012. Ainda conforme o documento, a Enel já gerou créditos de R$ 90,5 milhões, correspondentes a dívidas pagas, que não foram ressarcidos.

“Trata-se de quantia substancial, que, por si só, dá mostra do alcance dos efeitos sinistros que as leis inconstitucionais de 2019 haverão de produzir se a cautelar não for concedida”, alega, argumentando ainda que a situação coloca em risco os projetos de melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no estado.

Em nota, o Governo de Goiás informou que ainda não foi comunicado oficialmente sobre a ADI a serem apreciadas pelo STF. “A notificação será feita mediante ofício da ministra Cármen Lúcia e só a partir desse ato começará a contar o prazo para a apresentação das informações, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE)”, diz o texto.