Liminar garante que advogados inadimplentes possam votar na eleição da OAB
O juiz federal considerou que não se pode exigir do advogado não candidato a adimplência de suas obrigações instituicionais para exercer o sufrágio ativo
Liminar da Justiça Federal permite que advogados inadimplentes possam votar na eleição para presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiás, independente de pagamento da anuidade. A decisão é do juiz Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal, em mandado de segurança feio pela Chapa Muda OAB, representada pelo candidato Pedro Paulo de Medeiros.
O magistrado considerou que a lei nº8906/1994 exige que o candidato esteja em “situação regular perante a OAB”. Assim, aponta o juiz, não se pode exigir do advogado não candidato a adimplência de suas obrigações institucionais para exercer o sufrágio ativo.
“Defiro a liminar para autorizar que os advogados inscritos na OAB-GO exerçam o direito de votar independentemente da adimplência das anuidades, devendo a autoridade coatora publicar comunicação neste sentido, da mesma forma que ventilou a então proibição”, determina Urbano Leal Berquó Neto.
A eleição da OAB-GO está marcada para marcada para o dia 19 de novembro deste ano.
Voto on-line para presidente da OAB-GO
No mesmo mandado de segurança, a Chapa Muda OAB também solicitou que a OAB-GO não se valha somente do voto presencial na eleição para presidente da entidade.
Para isso, pediu que plataforma on-line seja disponibilizada e acessível a todos os tipos de aparelhos com acesso remoto e a todas as plataformas (Ios, Android, Windows, Chrome, Explorer, Unix, Apple, etc).
O juiz, entretanto, não concedeu a liminar para realização de voto virtual. O magistrado considerou que é preciso “oportunizar a oitiva do polo adverso, justamente para garantir o contraditório mínimo”.