Liminar que liberou Wesley Batista da CPI fala em ‘condução coercitiva’
Comissão investiga benefícios fiscais e créditos outorgados concedidos às empresas no Estado. Deputados afirmaram que vão recorrer da decisão
Wesley Mendonça Batista Filho não pode ser conduzido coercitivamente à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). É o que consta na liminar que garantiu ao empresário o direito de não comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Incentivos Fiscais nesta segunda-feira (14).
A decisão, assinada pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, afirma que, na condição de investigado, Wesley tem direito a permanecer em silêncio “em decorrência da prerrogativa contra autoincriminação”. Da mesma forma, na condição de testemunha, não pode ser obrigado a depor sobre fatos que envolvam o pai dele.
A limar destaca, ainda, que o empresário da JBS pode comparecer por livre e espontânea vontade à CPI. Entretanto, ele tem a garantia de permanecer em silêncio, não assinar termo de compromisso, ser acompanhado por advogado e ser tratado com “urbanidade e respeito” pelos deputados. Caso isso não aconteça, ele tem o direito ainda de sair do recinto sem que seja imposta qualquer medida “restritiva de direito ou privativas de liberdade”.
Sem Wesley
A ausência do empresário gerou repercussão entre os parlamentares. O deputado Vinícius Cirqueira (Pros), afirmou que a CPI deve recorrer para que Wesley seja convocado em outro momento. O posicionamento foi endossado pelo presidente da Comissão, Álvaro Guimarães (DEM) e o relator, Humberto Aidar (MDB).
Antes do final da sessão, foram convocados os representantes das empresas Mitsubishi e Caoa.
CPI dos Incentivos
A comissão, iniciada em março deste ano, investiga os benefícios fiscais e créditos outorgados concedidos às empresas no Estado. Presidido por Álvaro Guimarães, o colegiado foi idealizado por Humberto Aidar.
No fim do semestre legislativo passado, a CPI foi prorrogada em mais 90 dias. Ao todo, foram enviados, aos 100 CNPJs que mais receberam os benefícios, notificações para prestação de contas acerca dos incentivos e contrapartidas. Aqueles que não o fizerem, estarão sob suspeita e poderão ser chamados à comissão.