Eleições 2020

Liminar suspende peça com apoio de Gustavo Mendanha em propaganda de Maguito

Segundo magistrado, peça publicitária com participação do prefeito de Aparecida no material "compromete isonomia" do processo eleitoral. Ação foi iniciada por coligação de Vandelan

TRE derruba decisão que proibiu Maguito de fazer novas lives

A coligação Goiânia em um Novo Momento, representada pelo candidato à prefeitura de Goiânia Vanderlan Cardoso (PSD), obteve na Justiça Eleitoral uma liminar para impedir veiculação de uma propaganda específica da coligação Pra Goiânia Avançar Mais, de Maguito Vilela (MDB). A peça inclui trecho com apoio do prefeito de Aparecida de Goiânia e candidato a reeleição naquela cidade, Gustavo Mendanha (MDB), em favor do correligionário que disputa a prefeitura da capital.

De acordo com a candidatura de Vanderlan, o MDB exibiu, dias atrás, propaganda irregular na modalidade inserção, extrapolando o limite de 25% do tempo estipulado com participação do apoiador Gustavo Mendanha, que aparece pedindo votos para Maguito.

Conforme considerou o juiz da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia, José Carlos Duarte, da conduta narrada é possível admitir a probabilidade de que tais propagandas estejam sendo veiculadas de modo contrário ao disposto”. Para o juiz, a peça de propaganda em questão “compromete a isonomia e lisura no processo eleitoral, colocando em desvantagem os candidatos que optam por valer-se dos meios regulares de promoção”.

Assim, o magistrado determinou a suspensão da exibição da mencionada propaganda com Gustavo Mendanha e notificação de todas as emissoras televisivas. A decisão foi publicada na noite desta sexta-feira (23).

Em nota, a coligação Pra Goiânia Seguir em Frente, de Maguito, reforça que a mencionada propaganda não está no ar desde o dia 18 de outubro. “Portanto, a decisão não traz prejuízo ao material que está sendo divulgado atualmente pela campanha. De qualquer forma, assim que for notificada, a defesa da coligação vai apresentar seus argumentos para comprovar a legalidade de tal inserção”, diz o documento.