COLUNA DO JOÃO BOSCO BITTENCOURT

Lucas do Vale viabiliza mais de R$ 3 milhões para o Hospital do Câncer de Rio Verde

Será repassado para a unidade de saúde mais de R$ 3,2 milhões

A pedido do deputado estadual Lucas do Vale (MDB), o governador Ronaldo Caiado autorizou a complementação do plano de cofinanciamento das ações junto ao Hospital do Câncer de Rio Verde para o período de julho de 2024 a janeiro de 2025. 

O parlamentar encaminhou a solicitação ao secretário de Saúde, Rasível Santos.

Será repassado para a unidade de saúde mais de R$ 3,2 milhões, que serão destinados para o aprimoramento de diversos serviços oncológicos.

De acordo com o deputado, o valor, que será acrescido ao plano já existente, contribuirá de maneira significativa para o aperfeiçoamento do atendimento ambulatorial, para a ampliação dos leitos de quimioterapia e para o fortalecimento dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico em oncologia, como mamografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, endoscopias, colonoscopias, anatomopatológicos, entre outros. 

“Diante do surgimento de novos casos de câncer na macro região Sudoeste, que compreende 27 municípios, é de extrema importância o fortalecimento e desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde de forma regionalizada. Esse valor, que somado ao atual plano de cofinanciamento, resultará em benefícios importantes para a nossa população, sobretudo, para os pacientes que estão em tratamento, proporcionando mais esperança e dignidade para quem está na luta contra essa terrível doença”, destacou o parlamentar. 

Além do aumento na quantidade de sessões de quimioterapia para 15 leitos, totalizando 442 sessões/mês, o plano prevê ainda a maior oferta de consultas multiprofissionais, entre elas, dermatológica, farmacêutica, oncológica, gastroenterologia, ginecológica, cardiologia, mastologia, nutrição, assistente social, fisioterapeuta, enfermagem, cuidados paliativos, pneumologia, proctologia, urologia e psicologia, bem como a implantação de mais um leito de UTI adulto tipo II.