Marconi é condenado em ação de danos morais movida por ele contra promotor de Justiça
No Dia do Amigo, em 2014, Fernando Krebs indagou ao então governador no Twitter se ele ligaria para Demóstenes Torres e Carlos Cachoeira. Magistrado não reconheceu ilicitude e ordenou que Perillo pague honorários advocatícios e custas processuais
A máxima popular “perguntar não ofende” foi testada em uma ação judicial iniciada em 2014 pelo então governador Marconi Perillo (PSDB) contra o promotor do Ministério Público estadual (MP-GO), Fernando Krebs. Questionado no Twitter (link) se ligaria para Demóstenes Torres e Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Cachoeira, na data em que se celebra o Dia do Amigo (20/7) naquele ano, o tucano pediu na Justiça uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. Porém, além de não receber nada, Perillo foi condenado, no último dia 3/10, a pagar custas processuais e honorários advocatícios de Alex Neder, defensor do promotor, calculados em R$ 10 mil.
De acordo com os autos, a relação de amizade entre Marconi e os relacionados foi amplamente divulgada pela mídia durante a condução da Operação Monte Carlo, pela Polícia Federal. Por isso, segundo o magistrado, Silvano Divino de Alvarenga, que assinou a sentença, “não há que se falar em ato ilícito praticado pelo requerido [Krebs] ou mesmo em ofensa à moral do requerente [Perillo], uma vez que o suplicado apenas emitiu um comentário acerca de fatos já noticiados, não criou fatos e nem emitiu qualquer palavra que ofendesse, de alguma forma, a honra e a moral do suplicante”.
Hoje é dia do amigo! Será que o @marconiperillo já ligou para o Cachoeira e o Demóstenes?
— Fernando A. Krebs (@promotorkrebs) 20 de julho de 2014
O juiz lembrou ainda que a “acidez crítica” não pode ser tratada como ofensa, sobretudo, quando os alvos delas “ostentam notória vida pública, como é o caso do requerente, o qual, na época, ocupava o cargo de governador do Estado”.
Excluída a ilicitude do comentário, Silvano ressaltou que a liberdade de expressão é um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática. “Seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo a violação de direitos fundamentais”. Porém, sublinha que “não é toda e qualquer ofensa, verbal ou escrita, que é capaz de depreciar a moralidade e desvalorizar o indivíduo”.
Ao Mais Goiás, Krebs admitiu ter tentado, segundo ele, por mais de uma vez, reverter a situação de forma amigável. “Cheguei a falar pessoalmente. Na época, Marconi sinalizou que encerraria o processo, mas não cumpriu sua palavra. Achei essa uma situação desnecessária e o resultado foi péssimo para ele e ótimo para mim, principalmente para o meu advogado. A decisão saiu como esperado, mas considerei a atitude do ex-governador intransigente e autoritária. Meu comentário não foi nem uma crítica, apenas uma pergunta”.
A redação aguarda posicionamento de Marconi Perillo.