Alego

Matéria prevê aproveitamento de funcionários durante desestatização

Estabilidade prevista na Constituição não abarca empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido por concurso público

Matéria prevê aproveitamento de funcionários durante desestatização

Apesar de muito discutido na sessão ordinária desta terça-feira (18), na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o ICMS não foi o único assunto ou matéria da Casa. Outro Projeto de Lei apresentado foi pelo aproveitamento em quadro efetivo de pessoal da administração pública direta ou indireta do Estado de Goiás DOS empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em caso de privatização. A matéria foi proposta pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PV).

Na justificativa, o parlamentar lembrou que foi sancionada, no Estado, uma lei que permite a desestatização de cinco estatais goianas. Ele ainda citou uma matéria de O Popular que afirma que este processo pode deixar até 900 funcionários desempregados.

“Desta forma, a proposição ora apresentada visa garantir o aproveitamento de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em caso de privatização.” De acordo com ele, o empregado público de empresa pública e de sociedade de economia mista não tem estabilidade, o que poderia aumentar o desemprego no Estado.

A estabilidade está prevista no artigo 41 da Constituição Federal e prevê que “são estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.” Porém, conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 390, afirma que “ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41”.

Cita-se que, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação em Goiás, no 3º trimestre de 2019, era de 10,8%. Em números, o dado representava 414 mil desocupados no Estado, à época.

Desestatização

No último dia 31, entrou em vigor a Lei 20.762 que autoriza o governo a fazer a venda de estatais. A legislação permite que o Estado promova medidas de desestatização da Celg Geração e Transmissão (Celg G&T); Metrobus; Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego); Agência Goiana de Gás Canalizado (Goiás Gás) e Goiás Telecomunicações (Goiás Telecom).

A legislação foi aprovada em dezembro do ano passado e é um dos critérios para ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).  A expectativa do governo é arrecadar R$ 1,5 bilhão e economizar R$ 100 milhões referentes a repasses financeiros às empresas.

Com a publicação, o governo fica autorizado a alienar ou a transferir, total ou parcialmente, a sociedade, os seus ativos, a participação societária, direta ou indireta, inclusive o controle acionário; a transformar, a fundir, a cindir, a incorporar, a extinguir, a dissolver ou a desativar, parcial ou totalmente, seus empreendimentos e subsidiárias.