Eleição Suplementar

Mauro Carlesse (PHS) é eleito governador do Tocantins

A eleição suplementar no Tocantins foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois que a corte cassou o mandato do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Claudia Lelis (PV), por uso de caixa dois no pleito de 2014.

Com quase 100% das urnas apuradas, o presidente da Assembleia Legislativa e governador interino do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS), venceu o segundo turno da eleição suplementar, com 318.330 votos válidos. O senador Vicentinho Alves (PR) ficou com 105.048 votos.

No primeiro turno, os dois primeiros candidatos somaram 302 mil votos e a abstenção superou 305 mil. No segundo turno, realizado neste domingo (24) a abstenção chegou a 311.124; brancos e nulos, ainda não fechados, devem superar 150 mil votos.

A Agência Estado noticiou que quinze urnas foram trocadas em todo o Estado e não houve nenhuma ocorrência de crime eleitoral, segundo informou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).

Nesse domingo, foram utilizadas forças federais em quatro dos 139 municípios do estado: Goiatins, Pedro Afonso, Tocantínia e Formoso do Araguaia. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os militares atuariam em aldeias indígenas de difícil acesso.

Primeiro turno

Sete candidatos concorrem ao cargo nas eleições suplementares. O atual governador interino, Mauro Carlesse (PHS), a senadora e ex-ministra da agricultura Kátia Abreu (PDT), o ex-prefeito de Palmas Amastha (PSB), o ex-juiz e um dos criadores da Lei da Ficha Limpa Marlon Reis (Rede) e o empresário Marcos Souza (PRTB).

No primeiro turno, um vereador foi preso por compra de votos. Adomilton Leão, vereador na cidade de Alvorada, no sul do estado, foi detido com R$ 1.076 em espécie e material de campanha da coligação do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB).

Histórico

A eleição suplementar no Tocantins foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois que a corte cassou o mandato do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Claudia Lelis (PV), por uso de caixa dois no pleito de 2014.

De acordo com a minirreforma eleitoral de 2015, no impedimento de titular e vice do Executivo estadual ou municipal, até seis meses antes do término do mandado, é realizada nova eleição direta. Já por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 8 de março deste ano, cabe ao TSE determinar novas eleições, mesmo antes de esgotados todos os recursos. Anteriormente, o governador ou prefeito cassado podia permanecer no cargo até o trânsito em julgado de todo o processo.

No caso de Miranda, a cassação, com efeito imediato, ocorreu em 22 de março. Em 6 de abril, ele voltou ao governo, amparado por liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Menos de duas semanas depois, em 19 de abril, teve de deixar o cargo novamente, quando o TSE rejeitou os embargos de declaração interpostos por sua defesa. Miranda recorreu novamente ao STF e, desta vez, em 16 de maio, Gilmar Mendes negou a liminar, mantendo a cassação.

O ex-governador já havia sido cassado em 2009, por abuso de poder econômico e político na eleição de 2006. Em 2010, candidatou-se ao Senado. Eleito, não pôde tomar posse, por estar inelegível. Na época, assumiu o mandato de senador Vicentinho Alves (PR), que, agora, concorre ao mandato tampão de governador do Tocantins.