RECONHECIMENTO

Mesários têm dia e benefício de meia-entrada com novas leis em Goiás

Ambos os projetos foram propostos pelo presidente da Assembleia, Bruno Peixoto

Mesários têm dia e benefício de meia-entrada com novas leis em Goiás (Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)

O governo de Goiás promulgou duas leis, neste mês, que valorizam os mesários do Estado. Enquanto a primeira estabelece o dia desse profissional em 24 de fevereiro, a segunda garante o benefício de meia-entrada aos nomeados para a função em eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, em espetáculos artísticos-culturais e esportivos.

Ainda sobre o primeiro projeto, a data de 24 de fevereiro fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico de Goiás. Acerca do segundo, em relação ao benefício da meia-entrada, aqueles que atuaram nas últimas eleições poderão usufruir dos benefícios instituídos pela recente lei, com a comprovação da prestação do serviço nos atos para os quais foram nomeados, em primeiro e segundo turnos.

Os projetos estavam entre as prioridades do atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Ele citou as medidas em seu discurso de posse.

Mas quem viabilizou ambas as matérias foi o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Bruno Peixoto (União Brasil). Nas justificativas, o deputado estadual elencou a importância dos mesários eleitorais no processo democrático e ressaltou que a atuação motiva a iniciativa legislativa.

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Como funciona a rotina de um mesário?

Parte fundamental de um processo eleitoral é o trabalho do mesário. Não só dele, como do presidente de seção e demais envolvidos nas operações. Mas você sabe como funciona? Danielli Prado, chefe de cartório da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, explicou ao Mais Goiás. Segundo ela, são atribuições dos mesários organizar a fila, observando as prioridades; verificar as credenciais dos fiscais; e emitir a zerésima, que é o relatório emitido pela urna eletrônica, antes do início da votação, que comprova que não existe no equipamento nenhum voto dado a candidata ou candidato.

Além disso, cabe ao mesário iniciar e encerrar a votação. É ele, também, que identifica e encontra o nome do eleitor no caderno de votação e digita o número do título do eleitor no terminal do mesário, autorizando-o a votar ou a justificar.

Por fim, é função do mesário preencher a ata da mesa receptora de votos, registrando todas as ocorrências da seção eleitoral; providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral; e resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem.

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