Presidente diz que Saneago não será privatizada no Regime de Recuperação Fiscal
O presidente da Saneago, Ricardo Soavinski, disse em coletiva nesta quarta (26) que a adesão…
O presidente da Saneago, Ricardo Soavinski, disse em coletiva nesta quarta (26) que a adesão de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) oferecido pelo governo federal não vai implicar na privatização da companhia. “Existia a exigência de que todas as estatais fossem privatizadas, mas foi retirada”, afirma.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o ingresso de Goiás no RRF na semana passada. O regime permite que os Estados fiquem até seis anos sem pagar débitos com a União e ainda consigam contratar novos empréstimos com permissão do Tesouro Nacional. No fim de janeiro de 2019, o governador chegou a dizer que não havia saída financeira para Goiás a não ser o ingresso no Regime de Recuperação Fiscal.
Para conseguir autorização do STF para aderir ao regime, o Estado implantou o novo Estatuto dos Servidores Públicos, fez a reforma da Previdência do funcionalismo estadual, reduziu incentivos fiscais, autorizou a privatização da Celg Geração e Transmissão (Celg G&T), Metrobus, Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego), Agência Goiana de Gás Canalizado (Goiás Gás) e Goiás Telecomunicações (Goiás Telecom).
Segundo Soavinski, foi o governador Ronaldo Caiado (DEM) quem interviu para que o governo não incluísse a Saneago no rol de empresas públicas a serem privatizadas. “A nova lei de Saneamento exige muito das companhias, pois tem que provar eficiência e capacidade de fazer investimentos. E a empresa [Saneago] foi repaginada, reestruturada e fortalecida”.
Plano de Recuperação Fiscal
Outro ponto é o Plano de Recuperação Fiscal (PRF) que, segundo a procuradora-geral do Estado Juliana Prudente disse à rádio Sagres, deve ser assinado em janeiro do ano que vem. É este plano que informa o comportamento do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) durante a duração do RRF.
Ainda à rádio, a procuradora afirmou que já existe um documento do plano de recuperação fiscal ao Tesouro Nacional. Contudo, ele ainda está em fase de finalização, com 80% de aprovação. “Nesse plano contém a realização de concursos públicos, promoções e várias outras ações e estratégias do Estado para manter o equilíbrio fiscal”, enumerou. Contudo, ela diz que durante o momento de execução do plano pode haver mudanças.
“Essas mudanças podem ocorrer desde que haja compensação. De repente previu uma determinada despesa e quer remanejar isso dentro do plano? É possível. Mas tudo isso tudo deve ter o aval de um conselho de supervisão do plano.” Ainda antes de apresentar o plano, contudo, o Tesouro Nacional analisa o refinanciamento das dívidas que deixaram de ser pagas pelo Estado (cerca de R$ 4 bilhões); e a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC) determinando o teto de gastos de acordo com a inflação até 2027.
Assembleia Legislativa
Vale lembrar, tramita na Assembleia Legislativa de Goiás um projeto de lei da Governadoria que visa alterar a Lei Estadual nº 6.680/1967, que criou a Saneago (Saneamento de Goiás S/A). Em análise na Comissão Mista da Casa, a matéria prevê a abertura das ações da estatal para o capital privado.
Um dos argumentos do PL é que a empresa se adeque ao novo marco legal do saneamento no País, que garante às prefeituras o direito à abertura de licitação para a escolha de empresas de saneamento básico, sejam elas públicas ou privadas. Segundo apontado pela Coluna da Tainá Borela, do Mais Goiás, o do texto, deputado Rubens Marques (Pros), apresentou uma emenda modificativa à matéria que altera o texto do parágrafo 5º do art. 5 da proposta e pede que, dentro do Estado de Goiás, a Saneago seja sempre acionista majoritária na configuração empresarial.
“A alteração que propus ao projeto visa garantir que a empresa, na condição de líder, possa continuar como instrumento de execução da política pública de saneamento básico em Goiás”, defendeu o relator à coluna. Com a aprovação da propositura, a Saneago também poderá disputar a prestação de serviço de saneamento básico em outros estados brasileiros.