Ministério Público defende limite de 10% para reajuste do IPTU de Goiânia
No momento, o que vale é o limitador de 45%
Com a colaboração de Alexandre Bittencourt
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) manifestou-se a favor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em tramitação na Justiça, que pede para que o teto do aumento do IPTU de Goiânia para 2022 seja de 10%. No momento, o que vale é o limitador de 45%.
O procurador-geral de Justiça, Aylton Vechi, afirma que a ADI está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Confira a manifestação AQUI.
A manifestação ocorre na ADI do PT contra o Código Tributário de Goiânia (CTM), do fim do ano passado. Segundo o advogado Júlio Anderson, o art. 168 do texto possibilidade um aumento de até 45% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), mais a inflação que foi 10%, que dá o montante de 55%.
De acordo com ele, a ADI aponta violação aos princípios da legalidade, capacidade contributiva, além da proibição de tributo com efeito de confisco, conforme previsto na Constituição de Goiás. A ação está no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e conta com pedido liminar para suspender o IPTU.
“Ora, o IPCA acumulado dos últimos 12 meses é de 10,67%, portanto, o contribuinte goianiense pode se deparar com um aumento de IPTU da ordem de 55,67% em 2022. Um aumento dessa magnitude – no momento em que o país passa – viola o princípio da capacidade contributiva e faz com que o custo de vida da população seja aumentado consideravelmente ao ponto do número de execuções fiscais também crescerem até na camada mais desassistida da sociedade”, diz trecho da petição.
Ainda segundo o advogado, em 2023 o IPTU poderá sofrer mais um aumento de 45%, mas sobre o já reajustado valor de 2022. “Essa sistemática de cobrança pode se seguir indefinidamente pelos anos seguintes, tornando o efeito confiscatório clarividente.”
E ainda: “Portanto, tendo em conta a inflação (10,67%), a taxa de desemprego (14,1%), a queda na renda média (10%), o aumento da desigualdade (índice de Gini de 0,640) e a valorização imobiliária (de até 20%), forçoso concluir que o aumento de IPTU constante do artigo 168, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021, é inconstitucional por violação aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e do não confisco, previstos nos artigos 101, § 1º, e 102, IV, da Constituição do Estado de Goiás.”