Ministro vota pela anulação de votos do PSC em Goiânia e vereadora pode perder mandato
O julgamento tem previsão de encerrar no próximo dia 6 de junho
No apagar das luzes da legislatura 2020-2024, o desenho de cadeiras na Câmara dos Vereadores de Goiânia deve sofrer nova reviravolta com uma decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nunes Marques, que é relator dos processos que julgam supostas irregularidades na cota de gênero das eleições de 2020. O assunto pode atingir o mandato da vereadora Leia Klébia, do Podemos. O julgamento teve ínicio nesta sexta-feira (31) e deve ser encerrado no próximo dia 6 de junho.
Se a chapa for mesmo cassada, a configuração da Câmara mudaria e Tiãozinho do Porto – no Agir, mas eleito pelo MDB – herdaria a cadeira de Leia Klébia, eleita pelo PSC, partido acusado de fraude na cota de gênero. Como o suplente trocou de partido, recentemente, durante a janela partidária, assumiria o cargo sem ter que prestar contas com a antiga legenda. Procurada, Leia Klébia não retornou à reportagem. O espaço poderá ser atualizado.
Nunes Marques acatou um recurso apresentado pela presidente estadual do PT, a vereadora Kátia Maria, que alegou que o PSC de Goiânia não cumpriu o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. O caso específico envolvia a candidatura de Ranykelle Martins dos Santos, que era inelegível devido a uma condenação criminal transitada em julgado.
O Ministro Nunes Marques destacou que a candidatura de Ranykelle Martins dos Santos nunca teve chance de sucesso, pois sua inelegibilidade era conhecida desde o início. Mesmo assim, o partido manteve a candidatura, caracterizando má-fé e menosprezo à exigência legal de cotas de gênero. Com a manutenção dessa candidatura inviável, o percentual de candidaturas femininas caiu de 30,95% para 28,57%, configurando a fraude.
Com base nessa constatação, o ministro decidiu por um relatório em que decide pela anulação de todos os votos recebidos pelo PSC de Goiânia/GO nas eleições de 2020 e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, os os registros e diplomas dos candidatos vinculados PSC devem ser cassados. Por fim, estabelece a inelegibilidade daqueles que participaram ou anuíram com a fraude.