Ministros do STF buscam posição conjunta sobre indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) articulam uma resposta conjunta e institucional ao indulto que o…
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) articulam uma resposta conjunta e institucional ao indulto que o presidente Jair Bolsonaro concedeu ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) menos de 24 horas após a corte condená-lo a oito anos e nove meses de prisão. Integrantes do STF acreditam que o momento não é indicado a “manifestações individuais” dos ministros. Ao menos duas ações já foram procoladas no Tribunal contra o indulto: uma da Rede e outra do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
O relator destes questionamentos da oposição — e de eventuais novas ações contra o indulto — deverá ser definido por sorteio. Isso significa que um pedido para anular o benefício não irá automaticamente para o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que resultou na condenação de Silveira.
O ponto mais importante no STF é manter a inelegibilidade do deputado, evitando a briga de tentar revogar também a pena de prisão. Uma ala da Corte avalia que o decreto de Bolsonaro tem efeito limitado. Segundo ministros, ouvidos em caráter reservado, apesar de o indulto individual ser uma prerrogativa do presidente, o perdão recairia apenas para a pena de prisão e multa, não livrando o deputado da inelegibilidade, nem da perda de mandato. Assim, para essa corrente da Corte, independentemente da validade ou não do decreto presidencial, Silveira não poderia se candidatar.
Na quarta-feira, o plenário do tribunal acompanhou Moraes e condenou o deputado a oito anos e nove meses de prisão em regime inicialmente fechado, e aplicou uma multa de R$ 212 mil, em razão de ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte. Também determinou a perda do mandato político de Silveira e a perda dos direitos políticos enquanto durassem os efeitos da pena.
Oficialmente, o Supremo não pretende se manifestar sobre o decreto de Bolsonaro, publicado menos de 24 horas após o julgamento que condenou Silveira, um dos mais fiéis aliados do Palácio do Planalto no Congresso.
Graça concedida a Daniel Silveira
No decreto editado na quinta-feira, Bolsonaro concedeu a graça, que é um perdão individual, ao contrário do indulto, que é concedido de forma coletiva. A Constituição define que cabe privativamente ao presidente “conceder indulto e comutar penas”. Já o Código de Processo Penal estabelece que “a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.
Advogados ouvidos pelo jornal O Globo divergem sobre a possibilidade de os direitos políticos serem alcançados ou não pela graça. Há uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. O STF, que é o tribunal mais alto do Brasil, não é obrigado, porém, a seguir decisões do STJ.