Moraes nega recurso de vereador contra decisão que anulou votos da chapa do PTC em Goiânia
Defesa diz que outros recursos foram interpostos e que aguarda a posição do plenário
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou o recurso do vereador Paulo Henrique da Farmácia (Agir) contra a decisão do ministro Nunes Marques que decretou nulidade dos votos da chapa do PTC para vereador nas eleições de 2020. A decisão que impactou com a cassação o parlamentar é de 11 de setembro, enquanto a negativa do recurso é de segunda-feira (25).
Segundo Moraes, “a suspensão da decisão reclamada somente caberia ao próprio Relator, quer pela via da reconsideração, quer pela concessão de efeito suspensivo ativo a recurso porventura interposto, sob pena de indevida invasão na esfera de competência do juízo natural”. Ao Mais Goiás, o advogado de Paulo, Bruno Pena, afirma que outros recursos foram interpostos e que aguarda a posição do plenário.
“Todos os pedidos que foram feitos são acessórios, para evitar o cumprimento de uma decisão monocrática, pois existe um acórdão do TSE já transitado em julgado em favor de Paulo Henrique. Queremos que seja aplicado o mesmo entendimento, ao contrário de um entendimento de um único ministro, o que é vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou o jurista.
Paulo foi eleito pelo PTC 2020. A ação que teve análise por Nunes Marques foi ajuizada pelo PT por descumprimento da cota de gênero. Segundo o Partido dos Trabalhadores, “o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentou 38 candidatos, sendo 26 homens e 12 mulheres”, mas houve o indeferimento de duas candidaturas femininas.
Depois da decisão, o diretório municipal do PT pediu ao ministro que determinasse o cumprimento imediato da deliberação, que também foi acolhido. Em caso de cassação definitiva, Markim Goya (Patriota) deve assumir.
Após a primeira decisão, Bruno Pena disse que Nunes Marques reconsiderou uma decisão monocrática do ministro anterior, Ricardo Lewandowski, e deu provimento a um agravo que foi contra a jurisprudência do próprio Tribunal. “O TSE já julgou um caso idêntico, do Avante, em sentido diametralmente oposto.” Ainda segundo ele, enquanto houver recurso, a defesa irá recorrer.
Recurso do PT
O PT sustentou haver elementos suficientes a indicar a ocorrência da fraude nos registros das candidatas Carolina de Oliveira Cruvinel e Maria Félix Guimarães Brito, que foram indeferidos por motivos que denotam a ausência de interesse de candidatura. Sendo a primeira por falta de quitação eleitoral e foto nos moldes legais; e a segunda, por ausência de filiação partidária.
Com o indeferimento das duas candidaturas, segundo o PT, o partido deixou de cumprir os 30% da cota de gênero, caindo para 27,77%. “Esses elementos trazem robustez suficiente à configuração da fraude à cota de gênero”, considerou o ministro do TSE.
Decisão de Moraes: