Moro quer que Bumlai volte para prisão fechada
Bumlai foi preso no dia 24 de novembro de 2015 na Operação Passe Livre, desdobramento da Lava Jato
O juiz Sérgio Moro quer mandar José Carlos Bumlai, pecuarista amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de volta para a prisão fechada da Lava Jato. Ele comunicou ao ministro Teori Zavascki, relator da Operação no Supremo Tribunal Federal, que Bumlai – condenado no polêmico empréstimo de R$ 12 milhões envolvendo o banco Schahin e um suposto socorro financeiro ao PT – “não se enquadra” mais nas hipóteses de permanência em prisão domiciliar.
Bumlai foi preso no dia 24 de novembro de 2015 na Operação Passe Livre, desdobramento da Lava Jato. Moro o condenou a 9 anos e dez meses de prisão por gestão fraudulenta de instituição financeira. A petição do juiz de Curitiba, base da Lava Jato, seguiu para o Supremo porque Teori Zavascki, em 17 de novembro, deu liminar ao pecuarista, autorizando-o a cumprir pena em regime domiciliar. O ministro acolheu os argumentos dos defensores de Bumlai, que enfrenta um câncer e problemas cardíacos.
Moro anotou que esta sua decisão – de mandar Bumlai de volta para o regime fechado da Lava Jato – tem “efeitos meramente declaratórios”, com o fim apenas de reafirmar o que ele decidiu em 10 de agosto – ocasião em que interrompeu o regime domiciliar que havia concedido a Bumlai enquanto durasse o tratamento médico.
Diante do fato de a Suprema Corte, em 17 de novembro, ter colocado o pecuarista em domiciliar, Moro se viu obrigado a comunicar Teori. “Caberá ao Supremo decidir pela manutenção ou não, de fato, do benefício.”
“Os exames periódicos para acompanhar o controle do tumor, os corticóides e o programa de reabilitação cardíaca, não justificam, por si só, a prisão domiciliar”, assinala Moro no ofício endereçado a Teori.
No entendimento de Moro, “esses exames e a reabilitação cardíaca além do próprio recebimento de medicamentos para controle desses males, podem ser feitos, sem qualquer dificuldade, em Curitiba, no próprio Complexo Médico Penal, no qual o condenado estava previamente recolhido, ou, eventualmente, se necessário por saídas periódicas para hospitais privados em Curitiba”. “Os laudos dos peritos são nesse sentido”, finaliza o magistrado.