CRIEME ELEITORAL

MP aciona prefeito e vice eleitos em Cachoeira Alta por suposta compra de votos

Chapa vencedora teria distribuido cerca de R$ 44 mil em combustíveis, que não têm comprovação fiscal e não atendem exigências da legislação eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs ação de investigação contra Rodrigo Mendonça (PDT) e Eduardo Correa de Almeida, o professor Eduardo (Podemos), respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos em Cachoeira Alta por captação ilícita de sufrágio, compra de votos, com abuso do poder econômico e em benefício próprio. O coordenador de campanha, Valteir Dantas, também foi acionado.

O Mais Goiás entrou em contato com o prefeito eleito, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria. O espaço está aberto para manifestação.

A suposta compra de votos foi flagrada pelo promotor eleitoral Fabrício Lamas Borges da Silva, que coletou, em um posto de combustíveis, imagens de câmeras de segurança, requisições, anotações físicas e digitais, notas e cupons. O Ministério Público pede cassação dos diplomas e mandados, inelegibilidade por oito anos. Além de realização de nova eleição para prefeito e vice-prefeito no município.

Para o MP Eleitoral, ficou demonstrado que a Coligação de Mãos Dadas com o Povo, de Rodrigo e Eduardo, vencedora do pleito, usou esquema de caixa 2, em nome de um dos coordenadores informais da campanha, Valteir, no Posto Vital, com distribuição ilegal e indiscriminada de combustível por pelo menos 812 vezes, em troca do apoio e voto de eleitores.

Foi juntado ao processo um vídeo que mostra um recipiente onde eram guardadas as anotações de abastecimentos feitos com o dinheiro do caixa 2, muitos deles com a rubrica do próprio candidato a prefeito, de cabos eleitorais e familiares. Essas mais de 800 notas indicam um gasto estimado em R$ 44 mil, todas em desacordo com a legislação, sendo que os abastecimentos ocorreram em cerca de 40 dias, indicando ainda uma grande quantidade de combustível e sua distribuição indiscriminada.

Distribuição de combustíveis

Segundo o MP, Valteir emprestava seu nome para que os abastecimentos fossem feitos, sendo que eles não cumpriam os requisitos da Resolução 23.607/2020 do TSE, tais como a obrigatoriedade do registro do cupom fiscal em nome da coligação e custeio de combustível, observada a quantidade máxima permitida por veículo, por ocasião de carreatas, entre outras.

O órgão ainda aponta que foi criada uma conta específica de caixa 2 e de abastecimentos irregulares, em nome do coordenador de campanha, que servia para ocultar os abastecimentos irregulares feitos para comprar voto e apoio político em favor da coligação.

Nesta segunda conta, havia no sistema, até o momento da busca e apreensão, 903 registros irregulares, sendo boa parte com mais de 10 litros de combustível, todos sem o cupom fiscal em nome da coligação, sem o registro ou mesmo menção da coligação e vários em datas em que não houve carreatas ou em dia de carreata de adversários e até quando a atividade já estava proibida por ordem judicial. Desses abastecimentos irregulares, 110 foram superiores à quantidade máxima de litros permitida.

Outras irregularidades encontradas referem-se à entrega em dinheiro para candidatos a vereadores e o fracionamento de valores, o que consistia em notas com a mesma data e para o mesmo carro, com a intenção de dar ares de legalidade à situação.