PANDEMIA

MP aciona prefeitos de Maurilândia e Castelândia por provocarem aglomerações

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs nesta segunda-feira (14) ação civil pública por improbidade…

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs nesta segunda-feira (14) ação civil pública por improbidade administrativa, combinada com dano moral coletivo, contra os prefeitos de Castelândia, Marcos Antônio Carlos, e de Maurilândia, Edjane Alves de Almeida, por descumprimento de decretos que estabeleceram medidas de prevenção e combate à pandemia da covid-19. De acordo com a ação civil pública, proposta pelo promotor Fabrício Lamas, os dois gestores foram flagrados em eventos festivos e reuniões políticas, provocando aglomerações e causando risco de contágio pela covid-19 por parte da população.

O prefeito de Castelândia, Marcos Antônio Carlos, participou, de acordo com o Ministério Público, de uma festa em 10 de maio, para comemorar resultado de pesquisa de intenção de votos que o apontava como líder na preferência do eleitor. Na ocasião, as pessoas se aglomeraram na área externa da residência sem respeitar a distância necessária umas das outras e sequer utilizavam máscaras.

Na sequência, ainda segundo a ação civil pública, houve uma carreata de apoiadores do prefeito, que seguiu pelas ruas da cidade, provocando mais aglomerações em veículos. A comemoração continuou ainda em frente a um posto de combustíveis, onde o gestor voltou a confraternizar com quem estava no local.

Maurilândia

Em Maurilândia, a prefeita Edjane Almeida, teria, segundo o Ministério Público, infringindo “por várias vezes a medida de vedação a aglomerações” ao longo de todo o mês de abril. A prefeita, que é pré-candidata, aparecia aglomerada com várias pessoas, em situações em que potencializavam o risco de transmissão do coronavírus. Ao todo, segundo a contagem feita na ACP, foram nove reuniões nesse período com registro feito pela prefeita.

“Ao agir desta forma, a requerida violou os princípios constitucionais que regem a administração pública, configurando a prática de ato de improbidade administrativa, transgrediu o direito fundamental à saúde e também causou evidente dano moral coletivo à cidade de Maurilândia”, aponta o promotor Fabrício Lamas.

Condenações

Segundo o promotor Fabrício Lamas, as condutas dos gestores caracterizam atentado contra os princípios da administração pública, em especial os da moralidade, da legalidade e da impessoalidade.

O Ministério Público também busca, na ação, a condenação dos dois prefeitos ao pagamento de reparação por dano moral coletivo, por entender que o comportamento dos gestores violou os valores das sociedades locais.

A ação civil pública ainda pede a condenação dos dois prefeitos ao pagamento de indenização no valor de 100 salários mínimos cada, o que corresponde, hoje, à quantia de R$ 104,5 mil, acrescidos de juros legais e atualização monetária, a ser destinada a um fundo local de proteção de direitos difusos.

Eles podem ainda ser condenados pela Lei de Improbidade Administrativa, que inclui perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.