Fraude

MP aciona servidores públicos e empresários indicados na CEI das Pastas Vazias

O Ministério Público propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra cinco empresas e treze…

O Ministério Público propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra cinco empresas e treze pessoas, incluindo empresários e servidores públicos,  por envolvimento em esquema montado na Prefeitura, para que processos de aprovação de projetos e licenças fossem protocolados antes do Plano Diretor de 2007 entrar em vigência. A prática foi identificada em 2015 pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) das Pastas Vazias , proposta e presidida pelo vereador Elias Vaz (PSB).

A CEI das Pastas Vazias apurou que, quando começou a vigorar, em 2007, o atual Plano Diretor concedeu dois anos para que projetos fossem concluídos de acordo com as regras anteriores, um período de adaptação. O prazo terminou no dia 21 de outubro de 2009. A Lei Complementar Nº 204 prorrogou o período até 22 de outubro de 2010, mas apenas para 131 projetos que constavam em lista anexa. No entanto, os vereadores identificaram que processos que não integravam a lista foram beneficiados. Estes eram protocolados com pastas vazias, sem a apresentação dos documentos exigidos por lei, que só foram entregues muito tempo depois em alguns casos.

A promotora de Justiça Villis Marra, responsável pela ação civil pública, o Plano Diretor de 2007 instituiu um período de 90 dias entre o dia da publicação e a sua entrada em vigor. Assim, todos os processos protocolados até 24 de setembro de 2007 seriam analisados de acordo com as regras previstas no Plano Diretor de 1992. Posteriormente, a Lei Complementar n° 181/2008 modificou a redação do Plano Diretor de 2007, prevendo que os projetos protocolados até 22 de outubro de 2007 seriam avaliados de acordo com a legislação vigente à época do protocolo, no caso, de acordo com o plano diretor revogado.

O vereador Elias Vaz explicou que o Código de Obras é claro, se a fundação não for feita em dois anos, o alvará perde a validade. “Mas fiscais da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (Seplam) atestaram início de obra em terrenos onde só encontramos mato e entulhos. Com isso, o dono ganharia prazo eterno para construir e de acordo com regras muito menos rígidas, baseadas na legislação anterior ao Plano Diretor. Não se pode simplesmente rasgar a lei de Goiânia sem responder por isso”, pontua.

Os acionados

A ação foi movida contra os fiscais de posturas Fausto Henrique de Faria Gomes, Jaime Emílio Lopez Diaz, Marco Júnio de Araújo e Antônio Carlos de Almeida Nascimento; os analistas Nagib Rahime, Maria Heloísa Lima Moraes, Cirineu de Almeida e César Nunes da Rocha, além das ex-diretoras do Departamento de Análise e Aprovação de Projetos Kellen Mendonça Santos e Karina da Cunha e a então chefe da Divisão de Análise de Obras de Grande Porte e Empreendimentos de Impacto, Janamaína Costa Bezerra de Azevedo.

Respondem ao processo também os beneficiadas com a fraude: Honorato Babinski, J.Virgílio Imóveis Ltda., Mapp Administração e Participação Ltda., MSI Construtora Ltda., Nelson Sarto Piccolo, Ouro Verde Participações e Sigla Engenharia e Construções Ltda., todos com processos de aprovação de projeto e licença protocolados antes de 22 de outubro de 2007. (Com informações do Ministério Público de Goiás)

 

*Amanda Sales é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Thaís Lobo