MP cobra nomeação de aprovados em concurso da Câmara de Goiânia
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação de execução contra a Câmara Municipal…
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação de execução contra a Câmara Municipal de Goiânia com o objetivo de que os aprovados em concurso realizado pela Casa em 2018 sejam nomeados.
Na ação, a promotora Villis Marra requer que a Câmara cumpra, em 72 horas, a parte do acordo, que trata a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso, firmado com o MP-GO. São 75 vagas.
A Casa também deverá apresentar a comprovação técnica do cumprimento, sob pena de multa de R$ 1 mil e multa diária de 10% do salário mínimo por dia de atraso.
Segundo a titular da 78ª Promotoria de Justiça da Capital, desde 2012 o MP tem feito acordos com o Legislativo municipal para reduzir o número excessivo de comissionados, com a realização de concurso. Em 2016, chegou a ser firmado um Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar a questão.
Em cumprimento ao acordo, a Câmara publicou o Edital n° 1/2018, destinado ao provimento de 75 vagas do seu quadro permanente.
“Fatos sucessivos demonstraram que permanece ilicitamente descumprida a cláusula que previa a nomeação dos aprovados, dentro do número de vagas, no prazo de validade do concurso, o que motivou a execução desse título executivo”, disse a promotora.
Ela esclarece que, no ano passado, foi instaurado inquérito para apurar notícia de que o Legislativo Municipal continuava a manter expressiva quantidade de comissionados, que ocupariam as vagas destinadas a cargos efetivos, desta vez agravado por conta dos aprovados no concurso de 2018.
Villis ressalta que o concurso foi homologado em 22 de novembro de 2018 e ainda permanece vigente.
Excesso de comissionados
Vale ressaltar que cargos comissionados são ocupados por trabalhadores que não tiveram que passar em um concurso público, pois são nomeados por autoridades.
Segundo a promotora, o órgão legislativo aprovou um projeto de lei, no ano passado, com o objetivo de criar 117 cargos comissionados, cujo teor foi consolidado com a edição da respectiva norma.
Porém o MP-GO apurou a situação e obteve informação da existência de 50 comissionados desempenhando funções administrativas específicas de efetivos, burlando a Constituição Federal. A própria Casa declarou que existiam 150 efetivos, 150 servidores à disposição e 531 comissionados.
“A Câmara, portanto, tem 63,90 % de comissionados, sendo que 50 deles estavam em desvio de função”, conclui a promotora.
De acordo com o Ministério Público, durante as investigações, Villis Marra também constatou que o concurso de 2018 estava suspenso, em razão de uma liminar em ação que exigia o cumprimento da reserva legal mínima de 5% para pessoas com deficiência. Uma sentença emitida em agosto deste ano, no entanto, um acordo foi aceito, o que anulou a liminar anteriormente concedida. Assim, foi publicado um edital complementar, oferecendo 5 vagas exclusivas para pessoa com deficiência.
Considerando que: não houve chamamento dos aprovados, ainda que transcorridos dois anos da homologação do concurso público, e que o Portal da Transparência municipal indica que apenas 17,12% do quadro da Casa é de efetivos, a promotora expediu uma recomendação para que a Presidência da Câmara convocasse e nomeasse os aprovados no concurso e também para que exonere os comissionados em desvio de função.
Essa orientação, que não foi acatada, motivou a propositura da ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive para estabelecer o equilíbrio entre o número de comissionados e efetivos.
Câmara de Goiânia
Procurada, a Câmara de Goiânia informou que, por intermédio de sua Procuradoria Jurídica apresentou, na manhã desta quarta-feira (7), à 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, impugnação ao pedido apresentado ontem (6) pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para cumprimento, em 72 horas, da Cláusula Segunda do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Procuradoria solicitou então, a autorização para cumprir o pedido até 9 de dezembro.
Segundo a Câmara, em agosto os próprios servidores aprovados recorreram à 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal pela homologação do TAC. O juiz acatou o pedido, validando o termo e revogando a liminar que suspendia a nomeação dos aprovados. “A sentença foi publicada no Diário da Justiça em 14 de setembro, mas, conforme estabelece o TAC de 2016, a Casa tem de aguardar prazo de 60 dias para realizar a convocação – os 60 dias úteis se completam em 9 de dezembro”.
A Casa também afirmou a necessidade da redistribuição, por prevenção, da Ação de Obrigação de Fazer da 3ª para a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, já que esta foi a responsável pela suspensão do Concurso 2018.
“Diante disso, a Procuradoria Jurídica da Câmara de Goiânia apresentou a impugnação, ponderando que se encerra somente em 9 de dezembro o prazo de 60 dias úteis para cumprimento do TAC de dezembro 2016.
A Câmara de Goiânia reafirma sua disposição em cumprir integralmente o TAC de 2016, conforme manifestado ontem pela Mesa Diretora, e em manter o cronograma de tomada de providências de nomeação dos aprovados em 20 de novembro, segundo anunciado na semana pelo presidente da Casa, vereador Romário Policarpo”, disse a Câmara de Goiânia em nota.
*Com informações do Ministério Público de Goiás (MP-GO)
*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira