MP pede a liberação de candidaturas sem filiação partidária
Uma ação civil pública com o objetivo de regulamentar as candidaturas eleitorais avulsas, sem filiação…
Uma ação civil pública com o objetivo de regulamentar as candidaturas eleitorais avulsas, sem filiação a partidos políticos, foi proposta, em caráter emergencial, pelo promotor de Justiça Fernando Krebs. A ação foi realizada perante a 133ª Zona Eleitoral e requer a concessão da tutela para determinar, liminarmente, à União para adotar medidas administrativas, incluindo adequação dos sistemas de informática para registrar as candidaturas.
No documento, o promotor defende que utilizou previsões normativas que estão em tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu. Ainda segundo o Krebs, os tratados também garantem o direito à participação do cidadão como candidato em eleição sem a necessidade de vínculo partidário.
Entre os citados, estão o Tratado de Nova Iorque que foi incorporado na Justiça brasileira pelo decreto 6.749. O tratado conta a inclusão de pessoas com deficiência e também o Pacto de São José da Costa Rica. Ambos, segundo o promotor, asseguram os direitos políticos e o direito de votar em alguém que não esteja filiado a qualquer partido.
Krebs ainda mostra que, apesar da legislação brasileira estabelecer a necessidade de vinculação partidária para candidaturas, nesse caso, está contrariando a dominância das normas dos pactos internacionais, que são hierarquicamente superiores.
O promotor alega que, a admissão desse tipo de candidatura no País, representarão um grande passo para a democracia e colocará o Brasil em outro patamar. Apenas 9,68% dos 217 países do mundo não adere esse sistema. A urgência, segundo o Krebs, se dá pelo fato que apenas as candidaturas partidárias estarem normatizadas, tanto das leis quanto por atos administrativos, o que também deve acontecer com as candidaturas individuais.