MP pede suspensão de concursos da PM de Goiás por falta de vagas para pessoa com deficiência
Promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos pede a retificação dos editais para que sejam incluídas as cotas exigidas
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação, com pedido de urgência, para que sejam suspensos os editais de dois concursos para provimento de cargos de soldados e oficiais da Polícia Militar de Goiás. A promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos pede a retificação dos editais para que sejam incluídas as cotas exigidas para pessoa com deficiência, reservando o mínimo de 5% das vagas oferecidas em cada edital.
A promotora ainda exige a previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato. Deve-se ainda assegurar todos os recursos necessários à deficiência de cada candidato de maneira que seja efetivado o cumprimento do direito de inscrição e concorrência em igualdade de condição aos demais.
O Ministério Público solicita ainda que, caso deferida a liminar, o Estado de Goiás seja obrigado a reabrir o prazo para inscrição, para atender às pessoas com deficiência.
Pessoas com deficiência
A promotora explica que, na versão atual, os editais não atendem ao que prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela pondera que atividades administrativas da Polícia Militar podem ser exercidas e ocupadas por pessoas com deficiência.
Segundo relata a promotora, após inúmeras queixas dirigidas quanto à falta de previsão de vagas para pessoa com deficiência, nos dois editais, informações e esclarecimentos foram solicitados ao instituto responsável pela realização do concurso. Em resposta, foi esclarecido que a entidade apenas exerce função delegada da Secretaria de Administração, dando estrito cumprimento às diretrizes do órgão.
Incompatibilidade
Ao ser questionada, a Secretaria de Administração do Estado de Goiás (Sead) alegou que a exigência de plena aptidão física e mental são incompatíveis com deficiências e com a atividade de policial militar, razões pelas quais os editais não previram reserva de vagas para este público.
Em razão desse posicionamento, a promotora encaminhou recomendação à Sead, orientando para a adequação dos editais, com reabertura de prazo e disponibilização de condições para o processamento de inscrição para candidatos com deficiência, assim como todos os recursos necessários à execução do certame em atendimento às normas que regulamentam a matéria.
Contudo, a Sead manifestou a impossibilidade de cumprir a recomendação, o que levou a promotora a ingressar com a ação.
A promotora, no entanto, lembra que a Polícia Militar tem em seu quadro atividades típicas e exclusivamente administrativas.
“Essas funções são corriqueiramente executadas por policiais da ativa, normalmente deslocados para funções administrativas por motivos de saúde, quando não o são e fazem a pedido pessoal do próprio agente, “afirmou.