Parece que mentiu, em presidente?

MP que transfere Coaf para BC abre brecha para indicações políticas

De acordo com MP 893/2019, a estrutura organizacional da nova Unidade de Inteligência Financeira compreenderá um Conselho Deliberativo e um quadro técnico-administrativo

Foto: Antônio Cruz - Agência Brasil

A medida provisória que transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em Unidade de Inteligência Financeira e a vincula administrativamente ao Banco Central abre brecha para indicações políticas, diferentemente do que o presidente Jair Bolsonaro vinha alegando, que a mudança tinha como objetivo tirar o órgão do “jogo político” e permitir que apenas servidores do BC ocupassem os cargos do órgão.

De acordo com MP 893/2019, a estrutura organizacional da nova Unidade de Inteligência Financeira compreenderá um Conselho Deliberativo e um quadro técnico-administrativo. O conselho será composto pelo presidente da nova instituição e por, no mínimo, oito e, no máximo, 14 conselheiros, “escolhidos dentre cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.”

O texto diz que compete ao presidente do Banco Central escolher e designar os conselheiros, além de escolher e nomear o presidente da Unidade de Inteligência Financeira.

Já o quadro técnico-administrativo será composto pela secretaria executiva e pelas diretorias especializadas previstas no regimento interno da Unidade de Inteligência Financeira, e integrado por ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança – que não precisam ser necessariamente servidores de carreira ou do quadro -, servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados e servidores efetivos.

Os cargos em comissão e as funções de confiança alocadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, além de servidores e empregados, serão remanejados para a Unidade de Inteligência Financeira, diz a MP. A transferência de pessoal, no entanto, segundo a norma, não implicará alteração remuneratória e não poderá ser obstada a pretexto de limitação de exercício em outro órgão ou entidade por força do disposto em lei especial.

A MP foi assinada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 20.