Atrito

MP recomenda que prefeito não sancione ampliação das atribuições da GCM Goiânia

Na recomendação, o órgão fiscalizador aponta violações na Lei Orgânica Municipal, na Constituição Estadual e Constituição Federal

MP recomenda que prefeito não sancione ampliação das atribuições da Guarda Civil (Foto: Jucimar Sousa - Mais Goiás)

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao prefeito Rogério Cruz (Republicanos) que não sancione o projeto de lei que propõe a ampliação das atribuições da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. Dispositivo foi aprovado pela Câmara Municipal em maio. De acordo com o órgão, a matéria viola a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Estadual e a Constituição Federal, além de também ofender o princípio da razoabilidade.

A promotora Carmem Lúcia Santana de Freitas, responsável pela recomendação, diz que o presidente da Câmara de Goiânia, Romário Policarpo (Patriota), incluiu, em emendas – votadas e aprovadas em plenário -, temas sem relação com o texto original de iniciativa do prefeito. Segundo ela, a proposta inicial correspondia especificamente ao regime jurídico dos servidores municipais e criava plano de carreira e alterava o vencimento de servidores da área.

O texto final aprovado pela Câmara, porém, inclui entre as atribuições da GCM a realização de auditorias em diversas áreas de fiscalização municipal, incluindo meio ambiente, saúde pública e edificações. No entanto, tais atribuições seriam de competência de servidores municipais que ocupam cargos de fiscalização. Romário Policarpo, presidente da Câmara, um dos principais fiadores do projeto é Guarda Civil de carreira.

Inconstitucionalidade

Neste sentido, o Ministério Público avalia que as alterações, adições e acréscimos promovidos pelas emendas apresentam inconstitucionalidade formal “decorrente da violação à reserva de iniciativa do prefeito para iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na Constituição Estadual”.

Ainda segundo o Ministério Público, essa interpretação se estende a projetos que disponham sobre a estruturação e funcionamento dos órgãos da administração municipal. Ou seja, caberia somente ao prefeito apresentar projeto de lei em relação a esses assuntos para apreciação pelo Legislativo municipal.

Desse modo, é requerido o veto parcial aos artigos 5º e 7º, por inconstitucionalidades formal e material, que são, respectivamente, a violação à reserva de iniciativa do prefeito para iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na Constituição Estadual e pela ampliação das atribuições da Guarda Civil Metropolitana, que devem respeito aos limites constitucionais dos artigos 65, inciso III, da Constituição do Estado de Goiás, e 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

Análise

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), informou em nota que o projeto em questão está sendo avaliado minuciosamente pela Procuradoria-Geral do Município para emissão de parecer.