MP-RJ faz novo recurso para validar quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro
Por 4 votos a 1, em 22 de fevereiro deste ano, os ministros do STJ consideraram que faltou fundamentação na decisão do juiz inicial do caso
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresentou na quarta-feira (21) um agravo contra a decisão do vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Jorge Mussi, que negou o recurso extraordinário apresentado em março pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos. O MP-RJ quer que o STF (Supremo Tribunal Federal) analise a legalidade da quebra de sigilo do senador Flávio Bolsonaro e outros investigados no caso da rachadinha na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio), anulada pela 5ª Turma do STJ esse ano.
No agravo apresentado essa semana, o procurador sustenta que houve violação da Constituição na decisão, diferente do que foi entendido pelo ministro. Na decisão que negou o envio do caso ao STF, o ministro Jorge Mussi, escreveu que “conclui-se que foi utilizada motivação suficiente para solucionar a controvérsia”. O magistrado também não avaliou que existia uma questão constitucional para remeter o recurso ao STF.
As quebras de sigilo do caso da “rachadinha” foram autorizadas em 2019 pela 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Foram dadas duas decisões pelo juiz Flávio Itabaiana, então titular do caso. O MP-RJ argumenta que a fundamentação da segunda decisão está relacionada à primeira e, por isso, pede uma nova análise.
O MP-RJ defendeu, em nota, à coluna que “não teria ocorrido exame do tema relacionado à fundamentação “per relationem”, utilizada pelo magistrado da 27ª Vara Criminal da Capital, sob pena de inviabilizar o desenvolvimento de ação penal”. O Ministério Público Federal também agravou nos últimos dias a decisão do ministro Mussi de negar o envio do recurso ao STF.
Por 4 votos a 1, em 22 de fevereiro deste ano, os ministros do STJ consideraram que faltou fundamentação na decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Os magistrados criticaram o fato de o juiz ter decidido com apenas um parágrafo de cinco linhas em que fazia referência aos dados apresentados no pedido dos promotores.
Desde a decisão do STJ, o MP-RJ avalia o caso. Os dados financeiros da quebra de sigilo foram importantes para basear a denúncia apresentada pelo MP-RJ contra o senador, Queiroz e outras 15 pessoas no Órgão Especial do TJ-RJ em outubro do ano passado.
Se o recurso for enviado para o STF, será o segundo recurso pendente na Corte. Desde julho do ano passado, o ministro Gilmar Mendes é relator de uma reclamação do MP-RJ que questiona uma decisão da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ que concedeu foro especial ao senador e justamente tirou o caso de Flávio Itabaiana para enviar para julgamento do Órgão Especial do Tribunal, onde deputados estaduais são julgados.
Dados da quebra foram importantes para outras provas
A medida cautelar de quebra de sigilo foi decidida pelo juiz Flávio Itabaiana em abril de 2019 e os dados obtidos foram amplamente utilizados pelo MP para fazer busca e apreensão em mais de 20 endereços no fim daquele ano. Foi quando os promotores arrecadaram os celulares de diversos alvos.
Já em junho do ano passado, parte dessas informações das quebras e dos celulares foi usada no pedido de prisão de Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema, e sua mulher, Márcia Aguiar. Mais tarde, em outubro, as informações das quebras e das buscas também estiveram em diversas páginas da denúncia oferecida contra o senador por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.