CÂMARA

MPE dá parecer favorável a cassação da vereadora Leia Klébia, em Goiânia

Defesa da vereadora diz que não houve fraude e que decisão nesse sentido seria afronta a soberania popular

Vereadora Leia Klébia (Foto: Reprodução / Facebook)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à cassação da vereadora por Goiânia, Leia Klébia (PSC). A informação é do Jornal Opção. Destaca-se, a ação, proposta pelo PSOL, ainda não foi julgada.

Segundo o MPE, o partido da parlamentar reeleita em 2020 não cumpriu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas no pleito passado. O promotor João Teles expõe que a sigla teve 13 candidatos, mas que Ranykelle Martins dos Santos teve sua candidatura indeferida, reduzindo o percentual para 29,27%.

Ao Mais Goiás, o advogado de Leia, Leandro Neiva disse ter sido pego de surpresa. Segundo ele, a ação declaratória de nulidade, de investigação judicial-eleitoral, serviria para apurar se houve fraude em relação a candidatura. “A questão de proporcionalidade foi regularizada no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Nós apresentamos a chapa com os 30% da cota. Essa situação foi superada”, reforçou ao citar que o partido só teria fraudado, se colocasse candidato sabendo que havia irregularidade, o que não foi o caso.

“No momento do registro a candidata tinha todas as certidões negativas. O que ocorreu foi um apontamento interno, dentro do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que era desconhecido ao partido. Isso não é fraude. Não há elementos que comprove fraude, pois nada foi juntado.”

Indeferimento

Leandro afirma, ainda, que o indeferimento de candidaturas é comum em eleições. Ele cita que, no caso de Ranykelle, isso ocorreu em 21 de outubro e o partido recorreu, uma vez que ela possuía a certidão de quitação eleitoral. Somente no dia 4 de novembro o processo transitou em julgado, não havendo mais tempo para uma substituição.

“Ela, inclusive, participou do pleito e teve o nome inserido nas urnas. Só não teve os votos computados”, argumentou. “Nem fomos notificados, à época, da necessidade de substituição. Simplesmente trouxe o indeferimento.”

De acordo com Leandro, a situação é a mesma do Avante. No começo de abril, juiz eleitoral Cláudio Henrique Araújo de Castro julgou improcedente a ação que pedia a anulação da chapa da sigla, em Goiânia, por não observar o quantitativo mínimo de 30% para candidatos do sexo feminino, na disputa à Câmara municipal. Naquele momento, o magistrado informou que não percebia a presença de fraude.

“Então, estamos aguardando o posicionamento do juiz, convictos que ele irá abraçar a tese da defesa. Cassar a candidatura seria afrontar a soberania popular, que votou pela eleição de Leia.”