Eleições 2018

MPE protocola representação contra Ronaldo Caiado, Wilder Morais, José Eliton e Daniel Vilela

Procurador pede condenação dos pré-candidatos pela prática de propaganda eleitoral antecipada. Eles estão sujeitos a multa de até R$ 25 mil

Três pré-candidatos ao governo do Estado de Goiás e um ao Senado terão que responder pelo crime eleitoral de prática de propaganda antecipada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Goiás, por meio do procurador regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, protocolou, nessa quarta-feira (9), representações contra o senador e pré-candidato à reeleição Wilder Morais (DEM) e os pré-candidatos ao governo de Goiás: senador Ronaldo Caiado (DEM), deputado federal Daniel Vilela (MDB), e o governador José Eliton (PSDB).

Em relação aos democratas, o MPE afirma que Caiado pediu, explicitamente, votos para Wilder durante a 3ª Cavalgada GP Muares, evento realizado em Morrinhos entre os dias 6 e 8 de abril. Na ação, o procurador destaca uma filmagem de um discurso de Caiado no evento, onde ele diz: “Nós temos aqui aquele que é meu companheiro de chapa, que é o Wilder Morais, Senador da República, e peço aqui aplauso e o voto para que nós possamos reconduzi-lo ao Senado.”

Na representação contra os democratas ainda há diversas fotos e prints de redes sociais do evento, o que, para o procurador, reforça a utilização da cavalgada para promoção da candidatura de Wilder Morais. Este, por não ter intervido no discurso de Caiado e, assim, consetiu o pedido de voto explícito feito em seu favor, demonstra, segundo o MPE, que ele não só tinha conhecimento prévio da prática, mas a aprovava.

Nas redes sociais do senador Wildes Morais, há diversas fotos da cavalgada | Imagem: Reprodução/ Instagram

Já José Eliton terá que responder sobre um vídeo postado em sua página no Facebook. Na publicação – que traz imagens contendo computação gráfica, jingle musical, narrador, back voices e slogan de campanha – , há os seguintes dizeres: “Zé Amigo, Destemido, Trabalhador – Zé Eliton, Governador”. Por isso, o procurador entendeu que o vídeo é profissional, típico de campanha, e que não foi feito sem custos.

“Os atos de pré-campanha que extrapolem a propaganda intrapartidária não podem se caracterizar como atos típicos de campanha que envolvem arrecadação e gastos de recursos. Isso porque, a arrecadação e gastos de recursos somente são permitidos no período de campanha, com a devida fiscalização da Justiça Eleitoral”, destaca Alexandre Moreira Tavares dos Santos.

Em relação a Daniel Vilela, o MPE apontou que está circulando em Itaberaí, cidade a 100 quilômetros de Goiânia, um veículo com um adesivo fixado no vidro traseiro, em que o nome do emedebista está em destaque, com as cores de seu partido e com o slogan “Goiás precisa e conta com o seu trabalho”. “É evidente pelas circunstâncias que se trata de adesivo padronizado e realizado de modo profissional típico de campanha, que a toda evidência envolve custo (gasto) para sua produção”, diz o procurador. Até a empresa Alcântara e Melo Central de Logis Ltda, que é a proprietária do automóvel, irá responder pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

Adesivo fixado em carro que circula em Itaberaí | Imagem: Reprodução/MPFGO

Nas representações, o MPE pede a retirada do vídeo de José Eliton do Facebook, bem como a retirada do adesivo com o nome de Daniel Vilela do veículo de Itaberaí. Todos estão sujeitos à condenação ao pagamento de multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Outro lado

Ao Mais Goiás, a assessoria de imprensa do Senador Ronaldo Caiado informou que ele ainda não foi notificado da ação.

Wilder Morais também não foi notificado, mas sua assessoria de imprensa informou que o senador “é ficha-limpa e não desrespeitou nenhuma legislação”, diz nota enviada à reportagem.

Em nota, o advogado do governador José Eliton, Dyogo Crosara, disse que não foi notificado, mas vê a ação ajuizada pelo MP Eleitoral com naturalidade. “​Como confirma o próprio MPE, não há pedido expresso de voto.  ​A divulgação de atos partidários e de ações desenvolvidas é autorizada em lei, fazendo parte do processo democrático, necessário em todas as eleições.  ​Assim que o Governador for notificado, apresentará sua defesa ao TRE/GO, onde poderá demonstrar a lisura de seu ato”, diz o texto.

Daniel Vilela, por meio de nota, informou que não teve conhecimento da confecção do adesivo e nem da sua exibição em veículo de empresa ou particular. “Tudo indica que trata-se de uma manifestação espontânea de apoio de um eleitor, sem qualquer participação do deputado ou de sua assessoria na elaboração e/ou confecção do referido adesivo que, vale destacar, não faz menção a um cargo em disputa e nem pede voto. Nesse passo, à luz do Artigo 36-A da Lei 9.504/97, a conduta mencionada não se configura em propaganda eleitoral antecipada”, diz o texto.