DECRETO

Novo decreto do governo libera escritórios, feiras, cartórios e atividades administrativas em instituições de ensino

Medida considera a transmissão comunitária do novo coronavírus (Covid-19) e segue até 19 de abril

Por meio do suplemento do Diário Oficial desta sexta-feira (3), o governador Ronaldo Caiado (DEM) ampliou, por decreto, a possibilidade de funcionamento de alguns estabelecimentos . A medida considera a transmissão comunitária do novo coronavírus (Covid-19) e segue até 19 de abril.

Segundo o decreto, não se incluem na suspensão os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos,clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres, e “desde que situados às margens de rodovia: borracharias e oficinas; e restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis”.

Também foram permitas a abertura de autopeças, “estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19; escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público; cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás; feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores; e atividades administrativas das instituições de
ensino públicas e privadas”.

O decreto ainda pede a adoção, quando possível, de trabalho remoto e sistemas de escalas.