TSE

Nunes Marques determina à Câmara de Goiânia cassação imediata de Paulo Henrique da Farmácia

Ministro decretou a nulidade dos votos da chapa de vereadores do PTC no último dia 11

Moraes nega recurso de vereador Paulo Henrique da Farmácia contra decisão que anulou votos da chapa do PTC (Foto: Câmara de Goiânia)

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou à Câmara de Goiânia o cumprimento imediato da cassação do vereador Paulo Henrique da Farmácia (Agir). Além disso, o magistrado também pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que reconte os votos do pleito de 2020.

Em 11 de setembro, Nunes Marques decretou nulidade dos votos da chapa do PTC para vereador nas eleições de 2020. Hoje no Agir, Paulo foi eleito pelo PTC naquele ano. A ação foi ajuizada pelo PT por descumprimento da cota de gênero. Segundo o Partido dos Trabalhadores, “o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentou 38 candidatos, sendo 26 homens e 12 mulheres”, mas houve o indeferimento de duas candidaturas femininas.

Depois da decisão, o diretório municipal do PT pediu ao ministro que determinasse o cumprimento imediato da deliberação. Em caso de cassação definitiva, Markim Goya (Patriota) deve assumir.

À época, advogado do vereador, Bruno Pena, disse Nunes Marques reconsiderou uma decisão monocrática do ministro anterior, Ricardo Lewandowski, e deu provimento a um agravo que foi contra a jurisprudência do próprio Tribunal. “O TSE já julgou um caso idêntico, do Avante, em sentido diametralmente oposto.” Ainda segundo ele, enquanto houver recurso, a defesa irá recorrer.

O Mais Goiás pediu ao advogado uma nova posição, mas não teve retorno até o fechamento.

Recurso do PT

O PT sustentou haver elementos suficientes a indicar a ocorrência da fraude nos registros das candidatas Carolina de Oliveira Cruvinel e Maria Félix Guimarães Brito, que foram indeferidos por
motivos que denotam a ausência de interesse de candidatura. Sendo a primeira por falta de quitação eleitoral e foto nos moldes legais; e a segunda, por ausência de filiação partidária.

Com o indeferimento das duas candidaturas, o partido deixou de cumprir os 30% da cota de gênero, caindo para 27,77%. “Esses elementos trazem robustez suficiente à configuração da fraude à cota de gênero”, considerou o ministro do TSE.