OAB forma lista sêxtupla para cargo de desembargador em Goiás
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO) elegeu, na noite…
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO) elegeu, na noite de quarta-feira (28), lista com seis nomes que vão disputar vaga destinada à advocacia ao cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a chamada lista sêxtupla. Seleção depende do governador Ronaldo Caiado.
Os indicados são Alexandre de Morais Kafuri ( que obteve 34 votos), Antônia de Lourdes Batista Chaveiro Martins (30 votos); Anderson Máximo de Holanda (48 votos); Marcelino Assis Galindo (31 votos); Ricardo Baiocchi Carneiro (28 votos); Sônia Maria Carneiro Caetano Fernandes (44 votos).
Assim, a OAB-GO tem cinco dias para remeter a lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça, acompanhada dos currículos dos candidatos escolhidos. O Tribunal, então, deve escolher três nomes, formando a chamada lista tríplice. Caiado, por fim, escolhe o nome do novo desembargador a ocupar a vaga destinada à advocacia.
Por conta da pandemia da covid-19, a sessão foi restrita aos conselheiros seccionais da OAB-GO e transmitida pelo canal no Youtube e página no Facebook da seccional. Foi facultada aos conselheiros a participação virtual na sessão.
Escolha
O processo de formação da lista sêxtupla teve início pela manhã com os julgamentos de recursos e impugnações. Os conselheiros apreciaram 13 recursos de indeferimentos de candidaturas e cinco impugnações de terceiros.
Apenas o recurso da advogada Célia Alves de Leles foi julgado improcedente e a candidatura indeferida. Com isso, 21 advogados inscritos concorreram. Os candidatos assinaram termo de compromisso e, no período da tarde, teve início a fase de arguição. Cada um teve 5 minutos para apresentação e mais 3 minutos para responder pergunta realizada por um conselheiro sorteado entre os presentes.
Passada esta fase, iniciou-se a votação. Tiveram direito a voz e voto diretores, conselheiros titulares e natos. Seguindo o regimento, foi admitida a substituição dos conselheiros seccionais ausentes ou impedidos por suplentes, mediante sorteio entre os presentes, logo no início da sessão pública.
A eleição foi realizada por meio de cédula convencional e de papel. Na cédula constavam os nomes dos candidatos, em ordem alfabética. Cada conselheiro votou em até seis candidatos.