JUSTIÇA

OAB-GO vai à Justiça contra aumento de taxas de cartório em Goiás

Ordem dos Advogados promete levar recursos à última instância para impedir aumento das taxas

OAB entra com recurso para rever decisão que eleva taxas de cartórios em Goiás
OAB entra com recurso para rever decisão que eleva taxas de cartórios em Goiás (Foto: Reprodução - Foursquare)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai recorrer contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que autorizou a elevação das taxas cartorárias sobre bens de heranças em Goiás. A entidade considera que a medida “não é razoável”.

De acordo com o procurador-geral da OAB-GO e conselheiro seccional José Carlos Issy, o recurso possivelmente será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Federal (STF).

O procurador-geral diz que um grupo de trabalho formado pela OAB-GO irá avaliar judicialmente qual o melhor caminho. Mas adianta que a medida é abusiva e fere a lógica.

“Atualmente, paga-se o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação (ITCD) e as custas judiciais sobre a fração do patrimônio atribuído ao ente falecido; mas agora, com essa decisão, o cidadão terá de recolher a taxa cartorária sobre todos os bens da família. Não é razoável”, afirma Issy.

Justiça autorizou cartórios a aumentar cobrança sobre bens de herança

Na semana passada, o TJ-GO autorizou à cartórios ampliarem a cobrança sobre bens de herança, entre eles sobre a meação do cônjuge. A decisão veio após dois meses de julgamento no Órgão Especial e terminou em 12 votos a 6. O entendimento, atende a pedido da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC-GO), além de outras três instituições.

Atualmente, estas cobranças dizem respeito apenas a taxa judiciária, custas e emolumentos sobre o patrimônio do falecido e deixam de fora aqueles bens que integram a meação do cônjuge, bem como os que não possuem transferência de propriedade. Com a decisão, os cartórios poderão ampliar a cobrança e abranger essas modalidades.

Agora, os estabelecimentos poderão incluir custos de serviços notariais e de registro com base em todo o patrimônio distribuído na herança. O relator do processo, desembargador Zacarias Neves Coelho, entendia não haver autorização na lei para isso. Ele foi voto vencido.