Operação confraria

Operação Confraria: envio de autos para Justiça Eleitoral pode anular evidências

Destino dado à Confraria lembra o que aconteceu com os autos da operação Cash Delivery - deflagrada no mesmo ano de 2018, poucas semanas antes

Operação Confraria envio de autos para Justiça Eleitoral pode anular provas

Em decisão expedida no dia 27 de fevereiro, o juiz Leão Aparecido Alves, da 11a. Vara Federal de Goiás, determinou que os autos da operação Confraria – deflagrada em 6 de dezembro de 2018 – sejam remetidos à Justiça Eleitoral. A remessa foi solicitada pela defesa do ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) Júlio César Vaz por entender que não subsistem elementos para justificar a tramitação do processo na Justiça Federal. Esta reviravolta pode resultar na anulação de elementos colhidos nos mandados de busca e apreensão. Entre os investigados estão Júlio, o ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) Jayme Rincón, o ex-gerente da Codego Márcio Borges e a esposa dele, Meire Borges.

O destino dado à Confraria lembra o que aconteceu com os autos da operação Cash Delivery – deflagrada no mesmo ano de 2018, poucas semanas antes. O próprio juiz Leão Aparecido determinou, em maio de 2019, que todas as denúncias de caixa 2 e lavagem de dinheiro contra o ex-governador Marconi Perillo e Jayme Rincón fossem encaminhadas à Justiça Eleitoral. Lá, foram recebidas pelo juiz Mábio Antônio Macedo, da 135a. Zona Eleitoral de Goiânia – quem agora recebe os autos da Confraria.

O próximo passo cabe ao juiz Mábio: ele terá de decidir se a investigação continua no âmbito eleitoral ou vai para a justiça estadual. De qualquer modo, a defesa de Júlio Vaz estuda a possibilidade de pedir a anulação de todos os elementos colhidos a partir de mandados de busca e apreensão autorizados pelo juiz federal Rafael Ângelo Slomp – que, conforme o entendimento manifesto pelo juiz Leão Aparecido na decisão do último dia 27, não tinha competência para autorizar as diligências.

Caso o pedido de anulação de evidências seja protocolado pela defesa e aceito, o Ministério Público – se quiser levar a investigação adiante – terá de construir um novo processo, sem os elementos que por ventura serão anulados por vício de origem. “Ainda estamos estudando ’se’ e ‘quando’ é conveniente pedir a anulação de elementos colhidos a partir destes mandados de busca. Precisamos definir qual é a instância competente para analisar este pedido”, afirma ao Mais Goiás o advogado Romero Ferraz Filho, cujo sócio cuida da defesa de Júlio Vaz.

Competência

Na decisão, o juiz Leão Aparecido diz que se pautou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a competência da Justiça Federal, em matéria penal, só ocorre quando a infração é praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União e que, nos supostos crimes praticados contra a Codego, “inexistem indícios de utilização de recursos federais”, o que gera consequente ausência de jurisdição da Justiça Federal.

Leão Aparecido rejeitou a alegação do Ministério Público Federal de que o juiz deveria aguardar a conclusão das investigações a fim de definir a questão relativa à competência, ou seja: ou os elementos indicativos de jurisdição federal existem desde que deflagrada a operação, ou o caso precisa ir para outra esfera. “Depois de mais de um ano de duração das investigações, nem a autoridade policial nem o MPF trouxe ao Juízo elementos probatórios idôneos à conclusão, ainda que indiciária, do envolvimento de recursos federais na gestão da Codego que poderiam ser objeto de crime antecedente ao de ‘lavagem’”, afirma.

Outro indício que poderia justificar a tramitação do processo na Justiça Federal poderia ser a ocultação de bens e valores no estrangeiro, o que não foi constatado até agora pela operação Confraria.

O caso

A Confraria foi deflagrada no dia 6 de dezembro de 2018 pelo Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás em parceria com a Polícia Federal como desdobramento da operação Cash Delivery, realizada no dia 28 de setembro do mesmo ano. Foram presos temporariamente Jayme Rincón, Júlio Vaz o gerente-geral da Codego, Márcio Borges, e a esposa dele, Meire Cristina Borges, assessora especial da Governadoria. A operação apreendeu veículos, dinheiro em espécie, imóveis e joias.

Na época, o MPF solicitou a prisão de Rincón por entender que ele “permanecia em plena atividade criminosa de ocultação e dissimulação de patrimônio, mantendo-os em nome de terceiros”, mesmo depois da deflagração da Cash Delivery. Márcio foi apontado como coordenador de logística do comitê de campanha do então governador e candidato à reeleição, José Eliton, e que teria recebido parte dos supostos recursos desviados. Todos eles foram afastados das funções que exerciam no Estado.