Orfãos da Covid terão prioridade na matrícula de CMEIs de Goiânia
Texto é de autoria do vereador Dr. Gian
A Câmara de Goiânia rejeitou, na quarta-feira (6), o veto do Executivo a um projeto que prioriza aos órfãos da Covid-19 em vagas para matrículas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da capital. O texto é do vereador Dr. Gian (MDB).
De acordo com ele, “é de extrema importância cuidar dessas crianças que perderam seus pais. O Poder Público, portanto, tem o dever fazer sua parte garantindo vagas a essas crianças nos CMEIs. Elas não podem ficar à mercê do destino, isso é desumano”.
Conforme a justificativa, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a “prioridade absoluta” em políticas públicas e ações governamentais. Para ele, o “Legislativo mostrou estar atento a essa prioridade, garantindo um benefício a essas crianças”.
“Essa prioridade é fundamental aos beneficiados pela minha propositura, uma vez que, o vírus da Covid-19 ainda continua infectando muitas pessoas ainda que de maneira mais amena. As crianças precisam, portanto, de total atenção das nossas autoridades.”
Educação municipal
Nesta semana, outro projeto relacionado a educação municipal passou na Câmara de Goiânia. A Casa aprovou de forma definitiva um texto que obriga fornecimento de tablets com software de comunicação facilitada para alunos autistas e com paralisia cerebral que tenham comprometimento da fala nestas unidades.
De autoria do vereador Thialu Guiotti (Avante), a matéria prevê que os equipamentos serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação e poderão ser solicitados pela unidade escolar em que o aluno esteja matriculado.
Para o autor, “o acesso a esse tipo de tecnologia por crianças com deficiência é muitas vezes o primeiro passo para o desenvolvimento infantil, acesso à educação, participação em esportes e vida em comunidade e preparação para o emprego”. Ele cita, ainda, que essas crianças têm desafios adicionais e que exigem ajustes ou substituições frequentes do equipamentos. A matéria também precisa de sanção do Executivo.