Os limites de gastos em campanhas eleitorais em Goiás
O descumprimento pode gerar inelegibilidade e ocasionar a cassação do mandato
Escolhidos os candidatos e candidatas em convenções, têm agora os partidos políticos até o dia 15 de agosto para a solicitação de registro das candidaturas. No dia seguinte (16), começa o período de propaganda eleitoral, prática que na maioria dos casos gera gastos que serão arcados por partidos e/ou candidatos(as).
Daí surge a pergunta: quanto podem gastar os(as) candidatos(as) em suas campanhas eleitorais?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o limite de gastos das campanhas nas eleições de 2022 será o de 2018, atualizado pela inflação no período. A atualização pelo IPCA teve como termo inicial o mês de outubro de 2018 e como termo final o mês de junho de 2022.
No cumprimento de um dever normativo – a fixação dos limites de gastos em campanhas eleitorais, o TSE aplicou a atualização definida e os limites para as eleições de 2022 foram estabelecidos.
Os candidatos e candidatas a presidente da República poderão gastar até o valor de R$88.944.030,80 (oitenta e oito milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, trinta reais e oitenta centavos) no 1° turno e, em caso de 2° turno, mais a quantia de R$44.472.015,40 (quarenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quinze reais e quarenta centavos).
Em Goiás, os candidatos e candidatas a governador(a) do Estado poderão dispor de até o valor de R$11.562.724,00 (onze milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais) no 1° turno e, em caso de 2° turno, mais a quantia de R$5.781.362,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil e trezentos e sessenta e dois reais).
Em relação ao cargos de senador(a) da República, deputado(a) federal e deputado(a) estadual, os limites de gastos em campanhas eleitorais dos candidatos e candidatas em Goiás ficaram assim fixados:
● Senador(a): R$4.447.201,54 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e um reais e cinquenta e quatro centavos);
● Deputado(a) Federal: R$3.176.572,53 (três milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos);
● Deputado(a) Estadual: R$1.270.629,01 (um milhão, duzentos e setenta mil, seiscentos e vinte e nove reais e um centavo).
É de extrema importância que os candidatos e candidatas fiquem atentos ao teto de gastos fixado, assim como ao fato de que serão contabilizadas nos limites de cada campanha as despesas efetuadas pelos(as) candidatos(as) e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas, pois o descumprimento dos limites de gastos estabelecidos para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite fixado, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico, o que pode gerar inelegibilidade e ocasionar a cassação do mandato eletivo conquistado.