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Pacote anticrime de Moro põe em lei audiência de custódia

Demonizada pelo presidenteJair Bolsonaro e por seus filhos, a audiência de custódia, que hoje existe por resolução…

Demonizada pelo presidenteJair Bolsonaro e por seus filhos, a audiência de custódia, que hoje existe por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passará a constar expressamente em lei caso o pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública , Sergio Moro , seja aprovado.

Ironicamente, o texto de Moro defendido como uma das principais bandeiras do governo vai introduzir esse dispositivo na legislação penal brasileira, que atualmente não o menciona em nenhum de seus artigos. A pasta do ex-juiz da Lava Jato é, inclusive, parceira em programa do CNJ com o apoio das Nações Unidas para fortalecer o instrumento.

A audiência de custódia, regulamentada em 2015, estabelece que os presos em flagrante sejam apresentados em até 24 horas a um juiz, que decidirá se a detenção é de fato necessária. Dados inéditos do CNJ mostram que 204.169 detenções já foram relaxadas em audiências de custódia pelo Brasil. O número corresponde a cerca de 28% do total de presos hoje, por volta de 705 mil. A taxa de soltura é de 39,79% nas 513,1 mil audiências feitas no país desde que o instituto foi criado. Em 4,9% dos casos, os presos denunciaram tortura ou maus tratos por parte da polícia.

Embora as denúncias ocorram em menos de 5% das audiências de custódia, o vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (PSC), filho do presidente, postou na última semana um vídeo em que um homem que acabou de ser preso se joga no chão simulando uma agressão. “Imagine se por acaso tiver audiência de custódia no dia seguinte? Coitado deste policial”, escreveu Carlos acima da gravação postada.

O próprio presidente Bolsonaro também já fez críticas ao instrumento. Durante a campanha, em uma sabatina, disse que tinha “de acabar com isso”. Outro filho do presidente, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) é autor de projeto para anular a resolução que regulamentou as audiências de custódia. “CNJ atropela competência do Congresso e legisla ao impor as audiências de custódia”, escreveu Eduardo na internet.

Embora exista no país, de fato, por iniciativa do CNJ, a audiência de custódia é embasada juridicamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Brasil em 1992, e em princípios constitucionais. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade do instituto. Hoje, há jurisprudência sólida em favor das audiências de custódia, que poderão ser reforçadas caso o projeto de Sergio Moro passe. A proposta do governo inclui no Código de Processo Penal (CPP) o dispositivo, em meio a outros procedimentos, como acareação e inquirição de testemunhas.

Promotora de Justiça que trabalha com audiência de custódia em Belo Horizonte, Cláudia do Amaral Xavier diz que a menção na lei, conforme prevê o projeto de Moro, poderá “fortalecer” o instrumento. Mas os ataques, segundo ela, continuarão como fruto do desconhecimento.

— De 80% a 90% dos atendidos são população de rua, dependente químico, portador de sofrimento mental e envolvidos em violência doméstica contra criança, mulher, idoso. Não é esse o público responsável pelos altos índices de violência— afirma Xavier.

A juíza Daniella Prado, coordenadora das audiências de custódia na capital do Rio de Janeiro, corrobora a opinião. Ela explica que integrantes de organizações criminosas responsáveis pela criminalidade grave em geral são presos por meio de investigação, e não detidos em flagrante, que é o público das audiências:

— Não é com prisão em flagrante de furtadores de supermercado, moradores de rua e adictos que se vai resolver o problema da segurança pública, muito menos no Rio. O juiz não é o burocrata nem o justiceiro. Ele vai avaliar dentro dos requisitos da lei e comprometido com o caso concreto.

Consultores

O Ministério da Justiça trabalha atualmente com o CNJ, em parceria com as Nações Unidas, no projeto Justiça Presente. Uma das ações é enviar consultores aos 26 estados e Distrito Federal para padronizar e aperfeiçoar as audiências de custódia e promover o encaminhamento das pessoas a redes de proteção social.

Procurado sobre o fato de o pacote introduzir na lei penal menção da audiência de custódia, o Ministério da Justiça informou que a medida não a “regulamenta”.