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Pai de Jairinho, suspeito de matar Henry, assume cadeira na Assembleia do Rio

O deputado estadual Coronel Jairo (Solidariedade) assumiu em definitivo uma cadeira na Assembleia Legislativa do…

O deputado estadual Coronel Jairo (Solidariedade) assumiu em definitivo uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Ele é pai do ex-vereador Jairinho, preso pela morte do menino Henry, de quatro anos.

Jairo assume o cargo em definitivo após a cassação do colega de partido, Vandro Família. Ele foi removido do cargo por distribuir cestas básicas nas eleições de 2018.

Trata-se do quinto mandado de Coronel Jairo, que já estava no cargo com a saída de Rodrigo Bacellar (Solidariedade), que assumiu a pasta de Governo no estado. Ao UOL, o pai de Jairinho afirmou que já assumiu como suplente, antes. “Na prática, nada muda.”

Ele não comentou a situação do filho.

Caso Henry Borel

Em 8 de março desse ano, Henry Borel, de 4 anos, morreu na casa onde morava com a mãe e o padrasto. O casal afirmou que o menino teria sofrido um acidente doméstico ao cair da cama, porém a perícia constatou 23 lesões causadas por agressões no corpo da criança.

De acordo com o Ministério Público, o casal é o responsável pela morte do menino. Os dois estão presos acusados de tortura e homicídio triplamente qualificados. Jairinho segue detido no Presidio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8. A professora Monique também está detida no Complexo Penitenciário. Novas audiências estão marcadas para dezembro.

Mãe de Henry continua presa

Na quarta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a mãe do menino Henry BorelMonique Medeiros da Costa e Silva, presa. A decisão foi do ministro Edson Fachin, que negou a liminar para a defesa da ré, que é acusada junto com o ex-namorado, o médico e ex-vereador do Rio de Janeiro, Jairo Souza Santos Júnior – o Jairinho -, pela morte do filho dela, que ocorreu em março deste ano.

Relator do processo, Fachin entendeu que não se verificava plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação.

“Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar. Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Outrossim, o deferimento de liminar em reclamação constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, escreveu.