Para se filiar a um partido, cidadão deve estar no pleno gozo dos direitos políticos
O prazo para filiação partidária 2020 não mudou. Mesmo coma pandemia do coronavírus e uma…
O prazo para filiação partidária 2020 não mudou. Mesmo coma pandemia do coronavírus e uma série de medidas restritivas adotadas pelos governos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o calendário para quem vai concorrer às eleições municipais em outubro e a data continua sendo 4 de abril, ou seja, no próximo semana. E para se filiar a uma sigla, o cidadão deve estar no pleno gozo dos direitos políticos
Como dito, o TSE não pretende alterar o calendários eleitoral. A presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos online, por exemplo.
Critérios do TSE
Para se filiar a um partido, o cidadão deve estar no pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, estar habilitado a se alistar eleitoralmente e se habilitar à candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos.
Estar no pleno gozo dos direitos políticos compreende atender às seguintes normas:
– Nacionalidade brasileira;
– Saber ler e escrever;
– Ter o título de eleitor;
– Domicílio no território da eleição;
– Idade mínima de acordo com o cargo eletivo;
– Ser filiado a um partido político e;
– Não ter perda ou suspensão dos direitos políticos.
Após cumprir essa série de exigências legais, o interessado deve procurar um partido político no qual se identifique com seus ideais e bandeiras, conhecer as regras de filiação no estatuto, e assinar a ficha de filiação, que será avaliada pela sigla e efetivada pela Justiça Eleitoral.