Paridade de gênero e cotas raciais nas eleições da OAB
O último 14 de dezembro foi um dia memorável para a história da Advocacia no…
O último 14 de dezembro foi um dia memorável para a história da Advocacia no Brasil. Em sessão virtual extraordinária, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu que as chapas nas próximas eleições da Ordem deverão, obrigatoriamente, respeitar a paridade de gênero, com o percentual de 50% para cada um dos sexos, bem como destinar, no mínimo, 30% das vagas para negros (pretos e pardos).
A decisão é válida tanto para titulares como para suplentes, nas chapas ou diretorias que vão comandar a entidade nos estados e também nacionalmente. Ambas as propostas já valerão nas próximas eleições da OAB, em novembro de 2021. Trata-se de uma conquista histórica.
Dentre os argumentos que reforçam a necessidade de paridade de gênero, há de se destacar os números: as mulheres já são praticamente 50% da advocacia brasileira. Em Goiás, mais da metade. Todavia, as mulheres não ocupam sequer 30% dos cargos de direção. Não há nenhuma mulher na Diretoria do Conselho Federal, nem na Escola Superior de Advocacia Nacional e tampouco em tantos outros órgãos, em que as diretorias são formadas exclusivamente por homens.
A paridade de gênero no sistema eleitoral da OAB é medida reparatória inadiável e tem a missão de reequilibrar as desigualdades materiais vivenciadas diariamente, para que se possa garantir a isonomia interna da Ordem e efetiva representação. Já a ação afirmativa de inclusão racial, que determina a implementação de cotas de 30%, pelo período de 10 eleições (30 anos), para todos os cargos e órgãos da OAB é questão de justiça social diante da dívida imensurável do Brasil com a população negra, responsável em grande parte pela construção desta nação que, mesmo após mais de 130 anos da abolição da escravatura, ainda perpetua as relações de desigualdade social e econômica entre negros e brancos. Parabéns aos Conselheiros Federais Valentina Jungmann, André Luiz de Souza Costa e Jedson Maioli, Daniela Borges (Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada), Silvia Cerqueira (Presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade) e à toda diretoria do Conselho Federal da OAB.
Diante de tamanhas mudanças e em meio a um contexto político preocupante no Brasil, a OAB demonstra, efetivamente, ter a vontade política de reparar o processo excludente de pessoas em que a instituição se formou. Se no mundo real o racismo é inegável, no mundo jurídico há de ser diferente. Este é apenas o primeiro passo na construção de uma entidade mais igualitária e isonômica, com real representatividade de seus membros.