Pedido de vista suspende julgamento sobre processo aberto contra Demóstenes Torres
Apesar do atraso na tomada de decisão, a segunda turma, com votos de Dias Toffoli e do relator Gilmar Mendes, já formou maioria a favor de Demóstenes
Deve ficar para a próxima terça-feira (5) a conclusão do julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido de nulidade da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ex-senador Demóstenes Torres (PTB). O caso estava sendo analisado nesta terça-feira (28), mas foi adiado por um pedido de vistas do ministro Edson Fachin.
Apesar do atraso na tomada de decisão, a segunda turma já formou maioria a favor de Demóstenes. Os ministros Gilmar Mendes (relator) e Dias Toffoli votaram pela concessão do pedido para anular o PAD contra o ex-senador e determinar seu retorno definitivo ao cargo no Ministério Público de Goiás (MPGO). Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello estavam ausentes.
O ex-senador foi afastado do cargo cautelarmente pelo CNMP em outubro de 2012 depois da abertura do PAD contra ele. Torres foi cassado pelo Senado em julho de 2012 por quebra de decoro parlamentar por seu envolvimento com o empresário Carlos Cachoeira, acusado de exploração de jogos ilegais e corrupção.
No Mandado de Segurança 32788, em que pede a nulidade do processo, Demóstenes Torres alegou que está sendo submetido ilegalmente a um processo administrativo fundado nos mesmos fatos que originaram o processo de cassação no Senado e que não cometeu qualquer infração disciplinar no MPGO, pois estava licenciado do órgão desde janeiro de 1999. Apontou também que a portaria do CNMP que instaurou o PAD é ilegal, pois não narra qualquer fato material com as suas circunstâncias contextuais, limitando-se a transcrever trechos de supostas gravações telefônicas interceptadas, consideradas, posteriormente, ilegais pela Segunda Turma do STF.
Torres argumentou ainda que sua suspensão do cargo de procurador de Justiça excedia o prazo máximo previsto na Lei Complementar (LC) estadual 25/1998, que regula o MPGO (120 dias). Pediu assim o arquivamento do processo disciplinar e o retorno ao cargo. Em julho de 2014, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para suspender o afastamento de Torres do exercício do cargo de procurador de Justiça e em outubro do mesmo ano, acolhendo pleito da defesa, suspendeu cautelarmente a tramitação do PAD no Conselho Nacional do MP.
Relator
Em seu voto no mérito do caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a sanção sofrida por Demóstenes no âmbito do Senado Federal e a examinada no caso são situações autônomas, aplicadas em vias independentes. Para o ministro, no entanto, procede o argumento de nulidade do processo administrativo, uma vez que todas as provas que o ampararam foram subsidiadas pelas interceptações telefônicas consideradas ilegais no julgamento do RHC 135683. “Tendo a Segunda Turma reconhecido que as provas em questão foram produzidas em manifesta usurpação da competência do STF, necessária se faz a invalidação das interceptações telefônicas relacionadas às operações em apreço, bem como de todas as provas diretamente delas derivadas”, destacou.
O ministro explica que a declaração de nulidade das interceptações telefônicas, no caso, só não geraria nulidade do PAD se acaso as provas colacionadas aos autos pudessem ser obtidas por fontes independentes e autônomas. “Ocorre, no entanto, que o substrato probatório que ampara o processo administrativo é exclusivamente subsidiado pelas interceptações telefônicas consideradas ilegais”, disse.
O relator destacou ainda que é indispensável a preservação do equilíbrio entre o poder de apuração de atos ilícitos e os direitos dos indivíduos. “O âmbito de proteção da garantia quanto à inadmissibilidade da prova ilícita está em estreita conexão com outros direitos e garantias. A obtenção de provas sem observância das garantias previstas na ordem constitucional ou em contrariedade ao disposto em normas de procedimento configurará afronta ao devido processo legal”, afirmou.
O ministro votou pela concessão do pedido para tornar definitivo o retorno do ex-senador às suas funções no MP-GO e decretar a nulidade do PAD a que responde, tendo em vista basear-se exclusivamente nas interceptações telefônicas declaradas ilegais pelo Supremo. O ministro Dais Toffoli acompanhou o relator.