PLEITO 2020

Pesquisas eleitorais devem ser registradas cinco dias antes da divulgação

Multas por desrespeito ao registro prévio podem variar de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou uma regra em relação a divulgação de pesquisas de opinião pública para às eleições deste ano e de pretensos candidatos. Segundo o TSE, estas precisam ser registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação.

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Isso deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), conforme regra disciplinada pela Resolução 23.600/2019, do TSE, que está valendo desde 1º de janeiro.

Este tipo de pesquisa visa revelar, em determinado momento, as opções preferenciais dos eleitores em relação aos possíveis nomes que disputarão cargos eletivos. Caso estas descumpram as regras de registro prévio, os responsáveis podem ser punidos com multas de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

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A resolução pode ser conferida, na íntegra, AQUI.

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