PGR descarta investigar Bolsonaro por ataque às urnas e fala em liberdade de expressão
A PGR (Procuradoria-Geral da República) opinou nesta segunda-feira (6) contra um pedido para que Jair…
A PGR (Procuradoria-Geral da República) opinou nesta segunda-feira (6) contra um pedido para que Jair Bolsonaro (PL) seja investigado por um de seus recentes ataques às urnas eletrônicas.
Em uma solenidade no Palácio do Planalto realizada no final de abril, o presidente questionou a confiabilidade do sistema eletrônico de votação e afirmou que a apuração é feita em uma “sala secreta do TSE” (Tribunal Superior Eleitoral).
“Dá para acreditar nisso? Sala secreta, onde meia dúzia de técnicos diz que ‘quem ganhou foi esse’. Uma sugestão é que neste mesmo duto seja feita uma ramificação, um pouco à direita, porque temos um computador também das Forças Armadas para contar os votos”, disse.
Bolsonaro defendeu, mais uma vez, a atuação das Forças Armadas no processo eleitoral. Elas ficariam encarregadas de checar a contagem dos votos realizada pela Justiça Eleitoral.
Em julho de 2021, após ataque do presidente ao sistema eleitoral, o TSE disse não existir apuração em “sala secreta”. “Em verdade, a apuração dos resultados é feita automaticamente pela urna eletrônica logo após o encerramento da votação.”
O pedido de apuração foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal pelo deputado federal Professor Israel Batista (PSB-DF). O caso está sob a responsabilidade da ministra Rosa Weber.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, analisou os argumentos do parlamentar e afirmou que as declarações feitas pelo presidente “estão amparadas pelo princípio da liberdade de expressão”, previsto na Constituição, e que não são “penalmente sancionáveis”.
“As falas presidenciais não constituem mais do que atos característicos de meras críticas ou opiniões sobre o processo eleitoral brasileiro e a necessidade, na ótica do chefe do Poder Executivo da União, de aperfeiçoamento do sistema eletrônico de votação”, disse a representante da PGR.
Lindôra afirmou que, respeitado posicionamento do próprio STF, os “discursos ideológicos do presidente da República estão escudados” pela liberdade de expressão.
“A penalização de expressão não é a via adequada para a reação aos conteúdos dos quais se discorda”, disse a procuradora-geral, destacando que para o enquadramento penal é preciso ir “muito além do impulso da discordância e da reprovabilidade”.
Batista havia afirmado em seu pedido que Bolsonaro cometeu o crime de peculato em razão de “fartos indícios de que ele pode ter aplicado recursos públicos, em benefício próprio ou alheio, e de seu discurso político-eleitoreiro, dispondo da Presidência da República, de suas verbas, bens e/ou instalações, em prol do incentivo de atos antidemocráticos e discurso de ódio contra as instituições democráticas”.
Mencionou ainda os delitos de prevaricação, de interrupção do processo eleitoral e de tentativa de impedir ou restringir o exercício dos Poderes.
Posteriormente, o deputado acrescentou ao pedido relato de que o presidente teria reincidido nas mesmas práticas em um encontro ocorrido no dia 16 de maio com empresários paulistas, ao comentar que “as urnas eletrônicas seriam fraudáveis, assentando, ainda, que as Forças Armadas apontaram mais de 600 vulnerabilidades no sistema de votação”.
Após a manifestação da PGR, o integrante do PSB afirmou em nota que pretende reiterar os argumentos sobre as falas de Bolsonaro por “colocar em prova a efetividade e segurança do sistema eletrônico de votação, configurando-se em crime contra a democracia. Portanto, tal suposição não pode ser vista de forma neutra, como analisado pela Procuradoria-Geral da República”.
A Procuradoria-Geral da República é comandada por Augusto Aras, que foi nomeado para o posto em 2019 pelo presidente.
Desde então, tem sido cobrado por não tomar medidas mais incisivas para investigar ações do governo Bolsonaro, como as ameaças à realização das eleições e a resposta à pandemia. Em 2021, Aras foi reconduzido ao cargo após a aprovação de seu nome no Senado para um segundo mandato de dois anos.