Anulou ou não?

PGR diz que STF deve decidir sobre anulação de sentenças da Lava Jato

O parecer de Raquel Dodge foi enviado ao ministro Ricardo Lewandowski, relator do pedido de anulação de sentença feito pela defesa do ex-executivo da Engevix Gerson Almada

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu hoje (30) no Supremo Tribunal Federal (STF) que o plenário deve decidir sobre a questão processual que pode anular sentenças de condenados na Operação Lava Jato. Segundo a procuradora, a suspensão de eventuais decisões individuais dos ministros é necessária para evitar “insegurança jurídica” em centenas de condenações.

O parecer de Raquel Dodge foi enviado ao ministro Ricardo Lewandowski, relator do pedido de anulação de sentença feito pela defesa do ex-executivo da Engevix Gerson Almada.  O pedido ocorreu após a decisão da Segunda Turma da Corte que entendeu que um réu tem direito de apresentar alegações finais, última fase antes da sentença, após os delatores do caso.

No entendimento da procuradora, a anulação da condenação de Almada, que passa dos 30 anos de prisão, e de outros eventuais pedidos que chegarem aos demais ministros, não devem ser julgados até decisão definitiva do plenário sobre a ordem de apresentação das alegações de réus delatores e delatados.

“O sobrestamento momentâneo quanto à apreciação de eventuais pedidos dessa natureza tem o condão de evitar uma situação de incerteza e insegurança jurídica em centenas de condenações criminais, que seriam anuladas com base no entendimento da 2ª Turma – e, em seguida, revalidadas, na hipótese de o plenário do STF pronunciar-se em sentido diverso do decidido.”.

Na terça-feira (27), a maioria dos ministros da Segunda Turma entendeu que, mesmo não estando previsto em lei, a apresentação de alegações finais do investigado delatado deve ser feita ao final do processo, após os delatores terem entregado suas manifestações. A conclusão foi baseada no princípio constitucional da ampla defesa. Nas sentenças da Lava Jato, os juízes concederam prazo simultâneo para todos os réus, de acordo com a legislação processual penal.