O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, solicitou a instauração de notícia-crime junto ao Ministério Público Federal (MPF) contra a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello tinha pedido para a PGR se manifestar sobre o caso em 26 de maio após pedido do PT.
Os petistas acusaram Zambelli, apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de ter cometido o crime de tráfico de influência e de advocacia administrativa após trocar mensagens com o ex-ministro da Justiça Sergio Moro.
O pedido dos parlamentares do PT foi apresentado ao Supremo no final de abril, dias após Moro ter deixado seu cargo no governo acusando Bolsonaro de tentar interferir na PF (Polícia Federal).
A ação tem como base as conversas trocadas no aplicativo WhatsApp entre Moro e Zambelli antes da decisão do ministro. A deputada queria que Moro aceitasse a troca na PF desejada por Bolsonaro.
“E vá em setembro para o STF. Eu me comprometo a ajuda a fazer o JB [Jair Bolsonaro] prometer”. Moro respondeu que não estava “à venda”.
Para os petistas, a fala de Zambelli “configura ato potencialmente ilegal” por ter envolvido a promessa de uma vaga no STF em troca da mudança na PF. Isso teria demonstrado, na visão dos parlamentares, que a deputada agiu como “intermediadora de interesses”.
A notícia-crime não faz parte do inquérito que investiga a acusação de Moro contra Bolsonaro.
Os petistas também fazem menção a questionamentos, em outro diálogo, sobre investigações contra o presidente da Câmara, o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Para os parlamentares, as conversas “revelam um uso inadequado do cargo de parlamentar federal para a realização de interesses pessoais, bem como aproveitando de suas relações para conseguir manobrar as suas vontades junto à administração federal”.
Quais são os crimes vistos pelos petistas?
O crime de advocacia administrativa refere-se a “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, que pode ter pena de até um ano de prisão.
Já o tráfico de influência, de acordo com Código Penal, configura-se por “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. O crime pode ser punido com até cinco anos de detenção.
No despacho —de 20 de maio, mas que entrou no sistema do STF apenas ontem—, Celso de Mello diz que ser “dever jurídico do Estado” fazer “a apuração da autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por ‘qualquer pessoa do povo'”.