PGR pede extinção da pena de Silveira e revogação de uso de tornozeleira
Deputado foi beneficiado com o perdão da pena, benefício concedido por Bolsonaro
A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (14) que declare a extinção da pena de oito anos e nove meses de prisão imposta ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). No mesmo parecer, a Procuradoria pede que sejam revogadas as medidas cautelares contra o parlamentar, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Daniel Silveira foi condenado em abril pelo STF por ameaças contra os integrantes do tribunal. No dia seguinte, o deputado foi beneficiado pela graça (perdão), concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Apesar de o decreto estar sendo questionado no Supremo, a PGR entende que a medida anula a pena do parlamentar.
No parecer encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal contra Silveira, a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo diz que o decreto de graça continua válido e, por isso, se impõe a extinção da pena.
“O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena”, disse Lindôra.
A PGR defende ainda que as medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, sejam revogadas. Daniel Silveira acumulou multas de R$ 645 mil por descumprir tais decisões —o deputado deixou de usar o equipamento desde a Páscoa, e participou de eventos pró-governo mesmo sendo proibido pelo Supremo.
No mês passado, Moraes determinou o bloqueio dos bens e imóveis em nome de Silveira para garantir o pagamento da multa.
Em parecer, a PGR afirma que algumas das medidas cautelares estão em vigor desde o início da investigação e que a multa diária de R$ 15 mil por descumprimento, fixada por Moraes, já beira o R$ 1 milhão.
“As medidas cautelares não podem perdurar indefinidamente, encontrando limite máximo de duração no trânsito em julgado da decisão condenatória. Assim, no atual estágio do presente processo criminal, tais medidas acautelatórias devem ser revogadas, por força da provisoriedade”, disse Lindôra.