PGR pede que Garotinho seja julgado antes das eleições
Procuradora-geral justificou que há necessidade de se garantir segurança jurídica ao pleito eleitoral de 2018
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê prioridade à análise do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PRP) para que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ) possa julgar o político. O parecer foi enviado na última quinta-feira, 19, pela procuradora-geral ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Segunda Turma do STF
Raquel Dodge justificou que há necessidade de se garantir segurança jurídica ao pleito eleitoral de 2018, já que Garotinho é pré-candidato ao governo do Rio pelo Partido Republicano Progressista. A procuradora-geral solicitou a “submissão imediata” do agravo à Segunda Turma e manifestou-se pelo não conhecimento do pedido da defesa e pela revogação da liminar concedida pelo relator.
De acordo com a chefe do Ministério Público Federal, uma condenação de Garotinho após as eleições de outubro não impedirá que ele tome posse caso vença a disputa. “Isso significa, em termos práticos, que a eventual demora no julgamento, pelo órgão colegiado competente do STF, desta impetração e do agravo interno respectivo, poderá trazer prejuízo irreversível à sociedade e às eleições de 2018, já que não inexiste medida processual cabível a fim de impedir a diplomação em tal caso”, escreveu Raquel Dodge.
O ex-governador foi preso por dois agentes da Polícia Federal na manhã de 13 de setembro de 2017 enquanto apresentava seu programa diário na Rádio Tupi, “Fala Garotinho”, na zona norte do Rio. Cumprindo decisão da 100ª Vara Eleitoral, ele foi levado para sua casa em Campos. Garotinho foi condenado no caso “Chequinho” a nove anos, 11 meses e 10 dias de prisão por corrupção eleitoral, repetida 17.515 vezes, associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo
Em abril, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Segunda Turma e relator do habeas corpus no Supremo, concedeu liminar, a pedido da defesa de Garotinho, para suspender o julgamento do recurso de apelação na ação penal em trâmite no TRE-RJ até a deliberação final do habeas corpus.
No início do mês, a Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão monocrática proferida por Lewandowski. Segundo Raquel Dodge, a interposição do recurso se deu de forma espontânea, na medida em que a decisão foi proferida em abril “e, até o momento, não houve a intimação desta PGR, a despeito da relevância do tema não apenas para o deslinde do processo que tramita perante as instâncias ordinárias, mas também para o pleito eleitoral que se aproxima”.
“Como a condenação do paciente seria seguramente confirmada (pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), tendo em vista o amplo conjunto probatório colhido ao longo das investigações, que apontam para a prática de graves crimes por parte de Anthony Garotinho, sua inelegibilidade seria consequência natural do julgamento do referido recurso de apelação.”
Defesa
Em nota, o pré-candidato ao governo do Estado Anthony Garotinho afirmou: “A ‘Operação Chequinho’ é um jogo político. O promotor não poderia ter atuado no caso, já que é denunciado por mim desde 2015. Isso o coloca sob suspeição. Já o juiz, por sua vez, agiu com parcialidade, a ponto de destituir um advogado dativo nomeado por si mesmo.
Lembro que não existe sequer um favorecido do Cheque Cidadão dizendo que recebeu o benefício por meu intermédio.
Houve ainda uma série de ilegalidades no decorrer do processo e um claro cerceamento de defesa. A delegada-chefe da Polícia Federal à época dos acontecimentos chegou a afirmar, em um depoimento tornado público recentemente, que o delegado da dita ‘Operação Chequinho’ praticou uma série de irregularidades a fim de forçar depoimentos contra mim. Entre essas irregularidades, prisão de pessoas inocentes e tortura”.