PL pretende impedir apreensão de veículos por inadimplência de IPVA
Segundo deputado propositor, STF já tem entendimento que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos
De acordo com um projeto de Lei (PL) apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás, o condutor não poderá ter seu carro retido ou apreendido pelo poder Executivo por inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A matéria foi proposta pelo deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PV), na terça-feira (3).
Ele citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem entendimento que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos. “Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros”, diz o parlamentar na justificativa do PL.
No texto do projeto, está especificado, também, que a inadimplência do IPVA não poderá ser usada pelo Poder Executivo como fator impeditivo para que os proprietários dos veículos possam, junto ao Detran, vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual.
Ainda na justificativa, ele informa que “o ato de licenciamento do veículo deve se processar com o pagamento da taxa de licenciamento e por expressa vedação legal do Código Tributário Nacional, art. 164, §1º”, não podendo ser subordinado ou condicionado ao pagamento de outra obrigação tributária, ou seja, do IPVA ou ao pagamento de multas.