Polícia Federal intima Bolsonaro a depor no caso Moro
A Advocacia Geral da União recorreu ao STF para que o presidente possa se manifestar por escrito
A Polícia Federal intimou nesta quarta-feira (16) o presidente Jair Bolsonaro a depor no inquérito que apura a denúncia do ex-ministro da Justiça Sergio Moro de suposta interferência na PF. Em resposta, a AGU (Advocacia Geral da União) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que Bolsonaro possa se manifestar por escrito – ainda não há decisão a respeito.
A informação sobre a intimação da PF consta da petição protocolada pela AGU. Segundo o órgão, a PF sugeriu três datas no mês de setembro para a tomada do depoimento que, segundo decisão anterior do ministro relator do caso no STF, Celso de Mello, deverá ser presencial.
“Há de se frisar que a Advocacia-Geral da União recebeu da Polícia Federal, em 16/09/2020, o Ofício nº 0947/2020 – IPL 0004/2020-1 – PF/MJSP – SINQ, datado de 15 de setembro de 2020, no qual consta que ‘fica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República intimado para a realização do ato de interrogatório, a ser realizado em um [sic] das seguintes datas: 21, 22 ou 23 de setembro de 2020, às 14 horas, a fim de prestar declarações no interesse da Justiça'”, diz o ofício da AGU ao STF, subscrito pelo advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.
No recurso, a AGU diz que sua “irresignação” sobre a decisão de Mello para o depoimento presencial “tem por origem o fato” de ministros do STF terem dado duas decisões, em 2017, com “orientação diversa” da tomada por Celso de Mello. Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso facultaram ao então presidente, Michel Temer, a opção de depor por escrito em dois inquéritos.
O decano da corte, Celso de Mello, teve entendimento diferente sobre Bolsonaro, determinando que ele seja ouvido pessoalmente. Para a AGU, há uma “divergência relevante” no assunto e o tribunal deveria se pronunciar. O órgão reclamou “isonomia”.
Celso de Mello agora pode decidir monocraticamente sobre o recurso da AGU ou remetê-lo para decisão colegiada no plenário do tribunal.