Prefeito de Águas Lindas obtém sentença favorável em investigação de compra de votos
Lucas de Carvalho Antonietti foi denunciado por abuso de poder econômico e de captação ilícita de sufrágio
A juíza eleitoral Flávia Cristina Zuza proferiu sentença favorável ao prefeito de Águas Lindas de Goiás, Lucas de Carvalho Antonietti (Podemos), em duas ações. O político foi alvo de uma investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) por compra de voto e de uma ação movida pelo PDT pelo mesmo motivo.
Em ambos os casos, foram feitas denúncias de abuso de poder econômico e de captação ilícita de sufrágio (compra de votos com combustível). Na ação do MPE, a promotora do caso, Tânia D’Able Rocha de Torres Bandeira, disse que os vales eram entregues a eleitores que iam ao estabelecimento para receber o combustível. De acordo com o que foi apurado, o valor dado era de até R$ 50. “Esse modus operandi, como se sabe, é um forte indício de que os abastecimentos ocorreram mediante uso de verbas obtidas em caixa 2”, argumentou.
Para a magistrada, contudo, o gasto com combustível do gestor foi típico de uma campanha, uma vez que a lei permite o abastecimento para veículos regulares e para carros participantes de carreata. “A realização de carreata com custeio é ato típico de campanha”, escreveu e completou: “As carreatas dos representados contaram com uma enorme quantidade de veículos, que se mostra condizente com a quantidade de combustível declarada para tal fim.”
Ainda segundo ela, “as amostras de requisições de combustíveis apresentadas nos autos, não demonstram que tenham sido feitas em troca de voto”. Ela observou, também, que o gasto com esses abastecimentos foi de 11,83% das despesas de campanha, o que não configurou abuso de poder econômico.
“Inexiste irregularidade suficiente apta a macular o pleito, uma vez que foi possível identificar a origem do recurso e sua destinação, sendo todos os gastos anotados na prestação de contas final.” Além disso, as oitivas comprovaram que os investigados forneceram combustíveis no limite de dez litros por veículo, acompanhando a lista de placas.
MPE e o prefeito de Águas Lindas
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também alegou que todo recurso financeiro recebido do partido foi do Fundo de Financiamento Especial de Campanha (FEFC) e não foi respeitado o mínimo de 30% em campanhas femininas, uma vez que o valor teria sido transferido para o então candidato a prefeito.
Para a magistrada, contudo, a instauração de “processo para verificar irregularidade desta distribuição deve ser feita em face do partido político, e isto em âmbito nacional, não trazendo a baila tendo como polo passivo o candidato, que não pode ser responsabilizado por atos que não lhe compete”.
Por fim, a juíza afirma: “Logo, inexiste ilegalidade, irregularidade consistente na obrigação de fazê-la para candidatas mulheres (no percentual mínimo de 30%), por ausência de expressa previsão legal neste sentido.”