RELIGIÃO

Prefeito de Goiânia veta projeto que tornaria religião atividade essencial

Em nota, prefeitura informou que texto é inconstitucional

Rogério Cruz prorroga calamidade pública em Goiânia até dezembro (Foto: Reprodução)

O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) vetou, nesta quinta-feira (4), a matéria aprovada na Câmara de Goiânia, que tornava a atividade religiosa como essencial na capital durante a pandemia. Vale lembrar, essas atividades estão suspensas por causa do último decreto de medidas restritivas, que teve início na última segunda (1º).

O projeto do vereador Gian Said (MDB) foi aprovado ainda fevereiro, sob defesas de vários parlamentares, de que o funcionamento era importante para a “saúde da alma”. Em nota a imprensa, a prefeitura de Goiânia justificou que as razões pelo veto foram a inconstitucionalidade.

“O projeto de lei é inconstitucional por configurar ingerência do Poder Legislativo em área de competência exclusiva do Poder Executivo, conforme determina a Constituição. Ele também versava sobre retirada do poder de polícia da Prefeitura, o que contraria jurisprudência do STF, que já declarou inconstitucional leis que restrinjam o Poder Executivo de adotar medidas para a execução de políticas públicas – como as de agora, relativas ao combate à pandemia da Covid-19.”

Ainda segundo a nota, a prefeitura diz reconhecer a importância da fé e da espiritualidade neste período pandêmico, bem como do trabalho dos líderes religiosos das mais diferentes denominações. “Por isso, está enviando à Câmara um projeto de lei que, se aprovado, vai dar ao Executivo mais condições para compatibilizar o exercício da fé e as atividades das instituições religiosas com as restrições relativas ao combate à pandemia.”

Segundo informado, a proposta do Executivo municipal irá reconhecer a essencialidade das instituições religiosas, mas também mantém a prerrogativa da Prefeitura de regulamentar a abertura dessas atividades de acordo com o quadro epidemiológico do município.

Decreto

No último sábado (27), a prefeitura de Goiânia emitiu decreto determinando a adoção de medidas mais restritivas por sete dias a partir da segunda (1º). O texto diz que a medida pode ser revista caso a taxa de ocupação de leitos de UTI permaneça em 70% por cinco dias consecutivos ou caso os indicadores sugiram que a curva de contaminação se estabilizou ou começou a retroceder.

O decreto estabelece quais são os serviços essenciais. Entre eles estão, por exemplo, unidades de atendimento de saúde (incluindo clínicas de psicologia, psiquiatria, de imagem), farmácias, cemitérios, funerárias, revendedores de gás e combustíveis e comércio de produtos alimentícios.

Estabelece condições para funcionamento de panificadoras (apenas delivery), hospitais veterinários (protocolos de saúde), comércio de produtos agropecuários (apenas delivery ou mediante agendamento), bancos, lotéricas, serviços de call center, de segurança, transporte coletivo e individual, entre outros.